Servidores Públicos da Prefeitura de Blumenau definem pautas da campanha salarial 2024

Foto: Sintraseb

Servidores públicos municipais de Blumenau realizaram nesta terça-feira, 26, uma assembleia em frente a Prefeitura para discussão e deliberação da proposta de pauta de reivindicações para a negociação coletiva da data-base 2024.

Por unanimidade, mais de 1800 servidores disseram sim à proposta que foi construída pelos representantes por local de trabalho, aprovando o documento apresentado na assembleia.

A pauta contém três eixos de reivindicações, sendo o Eixo 1, cláusulas econômicas, basicamente a reposição integral do INPC e questões pontuais de determinados segmentos, para negociação imediata; Eixo 2, propostas para serem discutidas na Mesa de Negociação Permanente e; Eixo 3, as propostas da revisão do plano de carreira, questão que está em andamento, fruto da Campanha Salarial do ano passado (2023).

A assembleia realizou três deliberações. A primeira foi a aprovação geral da proposta de pauta de reivindicações. A segunda votação ratificou a decisão da negociação envolvendo a revisão do plano de carreira, estabelecendo como novembro de 2024 a data limite para que o governo municipal apresente a proposta de projeto de lei contemplando as demandas da categoria. A terceira votação aprovou a comissão de servidores(as) que vai acompanhar o processo de negociação. Todas as votações foram por unanimidade, sem abstenções.

Confira a seguir a pauta de reivindicações aprovada pela assembleia.

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES | CAMPANHA SALARIAL 2024
EIXO 1. DATA-BASE | NEGOCIAÇÃO ECONÔMICA

Reposição integral do INPC do período de maio de 2023 a abril de 2024 na folha de maio;
Rediscutir as isenções fiscais que prejudicam o financiamento das políticas públicas;
Equiparar o valor do auxílio alimentação com o recebido pelos servidores e servidoras da câmara de vereadores (R$ 1.050,00 + INPC);
Rediscutir os critérios de pagamento do auxílio alimentação, ampliando o percentual para servidores com carga horária superior a 40h;
Garantir em legislação municipal a aplicação do reajuste do Piso Nacional do Magistério impreterivelmente no mês de janeiro de cada ano, conforme lei federal 11.738/08;
Realizar o pagamento do passivo gerado pela não aplicação da hora atividade integral para o magistério, em cumprimento a Lei Federal 11.738/08 e decisão judicial;
Garantir em legislação municipal a aplicação do reajuste do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, conforme EC 120/22;
Garantir em legislação municipal a aplicação do reajuste do Piso Nacional da Enfermagem (conforme EC 124/22);
Garantir isonomia de direito aos servidores e às servidoras ACTs e efetivos em relação ao recebimento de gratificações e benefícios;
Garantir gratificação à equipe multi-profissional dos AGFs, bem como aos ACS, uma vez que estão desempenhando ações de saúde que favorecem e melhoram o desempenho das equipes, e são ações correlatas;
Garantir em legislação municipal o incentivo financeiro adicional dos ACSs e ACEs conforme portarias do Ministério da Saúde;
Alterar a Lei municipal nº 7.564, de 09 de setembro de 2010, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para determinar que as contratações devam ser realizadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive com recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das tarefas, pelo prazo mínimo de até 06 (seis) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos.
Manter a gratificação e demais benefícios às servidoras e aos servidores que se ausentarem do trabalho por mais de 15 dias em razão de licença médica;
Cumprir imediatamente a EC 120/22 que assegura aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias o adicional de insalubridade, com efeito retroativo a maio de 2022;
Rediscutir os critérios da gratificação de condução, pois os condutores da ambulância do SUS executam funções semelhantes aos profissionais condutores de ambulância do SAMU;
Incluir os estagiários no pagamento do auxílio alimentação;
Rediscutir os critérios de gratificação dos educadores sociais, com isonomia em relação aos demais servidores e servidoras;
Cumprir imediatamente a lei 14.684 em relação a periculosidade da Guarda de Trânsito.
Suspender os efeitos da LC 173/2020: Garantir a contagem do período compreendido entre o dia 28/05/2020 a 31/12/2021, como aquisitivo para fins de obtenção do direito à licença-prêmio (pecúnia conforme dispositivo da LC 660/07), triênios e prêmio especial;
Revogar a cobrança da alíquota previdenciária de 14% dos(as) beneficiários(as) do ISSBLU, com alteração da lei;

EIXO 2. PARA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE

Rediscutir o decreto 13.638 sobre HAE, garantindo que as formações ofertadas pela SEMED sejam organizadas nas horas atividades internas;
Garantir à Coordenação Pedagógica 1/3 de hora atividade;
Garantir o pagamento do passivo gerado com o parcelamento do INPC de 2016 para todos(as);
Garantir estrutura física adequada com ampliação dos espaços e fornecimento de equipamento de proteção individual e coletivo;
Garantir que os ACS tenham espaço físico adequado nas unidades de saúde, para o desempenho de suas funções internas;
Reestruturar o programa de saúde do trabalhador para os servidores e servidoras;
Criar um programa de atendimento de saúde para servidores e servidoras que estejam em tratamento de doenças de alto risco e procedimentos de alto custo;
Realizar o pagamento das promoções por avaliação de desempenho de 1998, 2001, 2004 e 2007: o percentual devido (6,09% cada) e o passivo para todos (ativos e inativos). Pelo fim dos recursos protelatórios;
Regulamentar o direito à desconexão dos trabalhadores(as). Respeitar os intervalos de descanso, de férias, para que o servidor e a servidora possam efetivamente se desconectar, sem ter que responder de forma remota questões relacionadas ao trabalho;
Implementar quadro de lotação dos servidores em todos os setores;
Ampliar o quadro de vagas, pois existem servidores e servidoras ACT em vagas que não são de substituição, mas não há chamada de concursados, alegando que não há previsão no quadro, a exemplo da SEMUDES;
Realizar concurso de remoção para todas as secretarias, garantindo a remoção entre secretarias e não exclusivo na secretaria de lotação;
Realizar concurso público para todas as vagas existentes;
Chamar os concursos homologados para vagas existentes;
Tornar transparente o quadro de vagas e lotação em todo o serviço público;
Rever o artigo 159, inciso 21, da Lei Complementar nº 660, que dispõe sobre os afastamentos para tratamentos complementares, substituindo o tempo de duas horas definido para “de acordo com a necessidade do atendimento, sendo aceito declaração e atestado”;
Pelo fim da terceirização de serviços, com realização de concurso público para a contratação de trabalhadores/as para todas as áreas e serviços terceirizados;
Fortalecer e modernizar o SAMAE como empresa pública; para que a água potável seja um direito universal e pelo controle público do serviço de saneamento e distribuição;
Reverter a terceirização dos atendimentos em saúde através da telemedicina (ALÔ SAÚDE), esse atendimento deve ser feito por profissionais do SUS concursados e não por corporações pagas com dinheiro público;
Reverter a terceirização do atendimento da psicologia e fonoaudiologia (SEMUS);
Realizar e regularizar extensão PERMANENTE de carga horária;
Respeitar o período de realização dos laudos técnicos de condições e ambiente de trabalho (LTCAT);
Garantir o pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade para todos que tem direito, através da LTCAT, bem como respeitando as legislações específicas;
Priorizar a revisão dos LTCAT nas funções de servidores e servidoras que atuam no transporte de animais doentes e amostras de patologias;
Garantir um calendário da Mesa de Negociação Permanente setorizada, cobrando um cronograma sistemático de reuniões;
Liberação do ponto aos servidores/as que participarem de conselhos e/ou órgãos municipais, estaduais e nacionais representando o sindicato ou de representação classista;
Criar grupo de trabalho com representação do executivo, legislativo e Sintraseb para criação de Lei específica de combate ao assédio moral/sexual e posterior aprovação;
Adequar a legislação municipal conforme inciso XII do Artº 473 da CLT, garantindo o direito a 3 dias para preventivo de câncer; “até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)”
Pelo direito ao dia de folga para prevenção e controle do Câncer, previsto no artigo 159, inciso II da LC 660/07 sem prejuízos remuneratórios eventuais, a exemplo do prêmio assiduidade;
Rejeitar os termos da Reforma Administrativa Federal (PEC 32), mantendo os direitos previstos no Regime Jurídico Único – LC 660/07 e LC 661/07, 662/07 e 1.047/16;
Revogar a Reforma da Previdência Municipal;
Garantir o pagamento dos duodécimos devidos ao ISSBLU referente às alíquotas patronal e especial, sem atrasos e parcelamentos;
Revogar a Lei 1508/23 que alterou a alíquota suplementar ISSBLU;
Elaborar protocolo de prevenção e combate ao desrespeito ao servidor público, quando o servidor e servidora sofre agressões físicas, verbais ou psicológica por usuários dos serviços, garantindo amparo jurídico e psicológico quando necessário;
Garantir atendimento e acompanhamento jurídico a servidores(as) que possam necessitar em razão de situações relacionadas a trabalho no exercício da função;
Garantir a plena inclusão e integração dos servidores e servidoras pessoas com deficiência, incluído aqueles e aquelas que possam vir a ser caracterizados como pessoa com deficiência durante o exercício profissional, garantindo a superação das barreiras, condições dignas de trabalho, respeitando a acessibilidade e criar estratégias de combate à discriminação;
Alterar a redação do Art. 10 da LC 661/2007 que trata sobre o conceito de deficiências, art 10: “ Art. 10 Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social”, adequando ao conceito de pessoa com deficiência que consta na LBI – Lei brasileira de inclusão “Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”;
Garantir o cumprimento do parágrafo primeiro do artigo 273, da LC 660/07, respeitando o atestado de até cinco dias do médico assistente (perícia somente após o quinto dia de atestado);
Limitar o número de atendimento por vacinadoras(es);
Garantir a acessibilidade de suporte técnico, na vigilância epidemiológica, para as vacinadoras, criando um canal direto entre vacinadoras e vigilância;
Reajustar as diárias anualmente conforme índice INPC;
Rediscutir o Decreto Nº 14.858, de 17 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão de diárias, pois algumas regras impostas pelo decreto estão onerando os servidores e colocando impedimentos para o desenvolvimento das atividades que porventura necessite de diárias;
Garantir formação continuada aos educadores da SEMUDES, proteção básica e especial (média e alta complexidade);
Rediscutir os critérios que regulam o fluxo da central de veículos SEMUS;
Que seja oferecido aos motoristas SEMUS o curso de socorrista nas capacitações;
Reconhecer a pós-graduação realizada antes da efetivação, com valorização das especializações, mestrados e doutorados, contemplando efetivos e ACTs;
Rediscutir o modelo de atendimento dos AGFs, (incluindo a descentralização física das equipes), pois como estão organizados não atendem as diretrizes da atenção primária à saúde, determinados pelo Ministério da Saúde como regionalização e hierarquização, territorialização, população adscrita, participação da comunidade entre outros;
Garantir a substituição dos profissionais de saúde em férias e outros afastamentos, com ampliação das equipes itinerantes;
Assegurar ao servidor que contar com período incompleto de licença-prêmio igual ou superior a 1 (um) ano e que tenha adquirido o direito à aposentadoria em qualquer de suas modalidades, o direito de receber em pecúnia a licença-prêmio de forma proporcional, à fração de 1/10 (um décimo) para cada ano completado.

EIXO 03. REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA

Cumprir imediatamente o piso nacional do agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, garantindo o reajuste necessário na carreira das categorias;
Cumprir imediatamente o piso nacional da enfermagem (conforme EC 124/22), garantindo o reajuste necessário na carreira das categorias;
Dar continuidade à política de recuperação das perdas históricas representada nos enquadramentos salariais das categorias, priorizando as funções das categorias D-4 DESENHISTA, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS e E-5 AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE DEFESA CIVIL, CADASTRADOR IMOBILIÁRIO, EDUCADOR SOCIAL, ELETRICISTA, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS, FISCAL DO MEIO AMBIENTE e FOTÓGRAFO da administração direta e autarquias, garantindo isonomia salarial entre funções de escolaridade equivalente;
Incorporar as gratificações dos profissionais da saúde a exemplo de médicos e dentistas;
Garantir o enquadramento/ranqueamento das TSB/Técnica em Higiene Dental para corrigir uma injustiça imposta pelo ranqueamento da Lei Complementar 846/2012, onde o cargo com exigência de nível técnico ficou com salário abaixo do cargo correlato de nível médio, o auxiliar de consultório dentário;
Pelo enquadramento/ranqueamento na SEMMAS dos profissionais químicos, educadores ambientais e biólogos, não ranqueados na última alteração da legislação;
Garantir o cumprimento integral da Lei do Piso Nacional do Magistério (lei 11.738/2011), garantindo o reajuste necessário na carreira do magistério;
Reajustar em 10.86% todas as tabelas salariais, garantindo que o menor padrão de vencimento corresponda ao valor do menor piso salarial de Santa Catarina (R$ 1.612,26);
Garantir um adicional de função para as vacinadoras(es);
Reenquadramento salarial das/os coordenadoras/os pedagógicas/os;
Implementar os planos de cargos, carreira e salários (PCCS) específicos do SAMAE, SMTT, ISSBLU, SEMUDES, SEMMAS garantindo a isonomia dos direitos;
Rediscutir o manual de ocupação do Agente Administrativo;
Reconhecer a pós graduação realizada antes da efetivação, com valorização das especializações, mestrados e doutorados, contemplando efetivos;
Implantar progressão vertical para todas as funções;
Incorporar o prêmio assiduidade para todos os(as) servidores(as), de todas as categorias, com sua posterior extinção;
Rediscutir os critérios e os protocolos da Avaliação de Desempenho, garantido que sindicato participe da comissão, bem com a avaliação dos pares e chefias e sua finalidade, que tem se tornado instrumento de coerção e assédio moral no local de trabalho, quem compõe o grupo de avaliadores; definir há quanto tempo a chefia e o cargo par estão no exercício da função para avaliar, etc;
Realizar estudo referente a extinção das funções gratificadas: exceto dos gestores/coordenadores e chefias, reenquadrando e incorporando ao salário, para efetivação imediata;
Erradicar os desvios de função;
Garantir que os servidores e servidoras possam acompanhar os resultados da Mesa de Negociação Permanente no que diz respeito às alterações dos planos de carreiras;
Rediscutir o Decreto Nº 9.484/2011. Atribuições Inerentes às Funções Gratificadas de Confiança – FGC`S, no que diz respeito as atribuições do Controlador de Regulação de Média Complexidade, incluindo profissionais que estão na atenção básica ou média e desenvolvem atividades junto ao sistema SISREG;
Rediscutir o manual de ocupação do agente comunitário de saúde, bem como a função do agente comunitário na função de agente administrativo, como atendimento ao público na recepção das unidades de saúde;
Reajuste linear para todos os servidores e servidoras, incluindo os aposentados (as) com paridade, de 3%, como forma de compensação do aumento da alíquota do ISSBLU de 11% para 14%, que ocorreu em 2020;
Garantir aos coordenadores(as) pedagógicos e secretários(as) escolares o abono do magistério;
Rediscutir o manual de ocupação coordenadoras/es pedagógicas/os;
Rediscutir os critérios de gratificação dos educadores sociais.

1 Comentário

  1. Lutem Senhores e Senhoras vocês são merecedores de respeito, coisa que notadamente lhes é devido pelos maus gestores e legisladores que se omitem e lhes causam prejuízos.
    E a propósito porque o ISSBLU não entra com queixa crime contra má gestão e não pagamento de dívida previdenciária, deixemos o judiciário trabalhista/civil se posicionar e porque não criminalmente em esferas superiores. O fato de existir lei que traga prejuízo, e como é alegada possibilidade de insolvência do ISSBLU, temos aí fato passível de questionamento legal sobre leis que estão trazendo prejuízo à instituição pública no caso ISSBLU. Que o ISSBLU se pronuncie publicamente.

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