Senado aprova texto principal da reforma da Previdência em 2º turno

Foto: Agência Estado

Foi aprovado no plenário do Senado nesta terça-feira, 22, em segundo turno, o texto principal da reforma da Previdência. 60 senadores votaram a favor, com 19 contrários. Eram necessários 49 votos dos 81 membros da Casa.

Quatro trechos do texto foram destacados por partidos de oposição e ainda serão analisados separadamente.

A proposta tem potencial de gerar uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos, segundo cálculo atual do Ministério da Economia. A meta inicial do ministro Paulo Guedes era garantir economia de R$ 1 trilhão em dez anos, mas o texto sofreu várias modificações durante as discussões no Parlamento. A reforma ainda precisa ser promulgada pelo Congresso Nacional para entrar em vigor. A expectativa é que isso ocorra em uma sessão especial a ser agendada, com a presença de Bolsonaro e também do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Ainda não há data definida.

Principais pontos:

Idade mínima e tempo de contribuição

A reforma da Previdência cria idade mínima de aposentadoria e estipula tempo mínimo de contribuição.

De acordo com o texto, as mulheres poderão se aposentar a partir dos 62 anos e os homens, a partir dos 65.

Para a iniciativa privada, será exigido tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres, e 20 anos para homens. No caso dos homens já no mercado de trabalho, o tempo será de 15 anos.

Com isso, não existirá mais aposentadoria por tempo de contribuição. Será necessário comprovar a idade e o tempo de contribuição.

No setor público, o tempo mínimo de contribuição previsto é de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo).

Aposentadoria integral

A aposentadoria integral (100% do benefício) será concedida somente se a mulher contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos. O valor do benefício poderá ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na ativa após esse período.

Alíquotas

Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS. Atualmente, o teto é de R$ 5.839,45, e o piso, igual ao salário mínimo (atualmente em R$ 998).

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga de 11% ao teto do INSS.

Segundo a PEC, serão definidas as seguintes alíquotas progressivas:

para quem ganha até um salário mínimo: 7,5%
mais de um salário mínimo a R$ 2 mil: 9%
de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%;
acima de R$ 39.000,01: 22%

Outros pontos

Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;

nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;

regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;

valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos

80% maiores valores como é feito atualmente;

pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;

fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria.

O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais nem para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. O assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março e que ainda não foi analisada pelos deputados.

Transição

Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que somar 86 pontos para mulher e 96 para homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulher (2033) e 105 pontos para homem (2028);

Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo (30 mulher/35 homem), pagará pedágio de 50% do tempo restante;

Pedágio de 100%: Mulheres com 57 anos e homens com 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o tempo de contribuição;

Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No caso das mulheres, a idade mínima vai subir meio ponto a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres;

Servidores: Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais uma idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A regra prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres (2033), e a 105 pontos para os homens (2028), permanecendo neste patamar.

Aposentadoria rural

Pelo texto, a idade mínima fica mantida em 55 anos para mulheres e 60 para homens. O tempo mínimo de contribuição também fica em 15 anos para mulheres e para homens. A proposta atinge, além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.

Parlamentares

Novos eleitos entrarão no RGPS e regimes especiais serão extintos. Transição: Idade mínima de 62 anos mulher; 65 anos homem + 30% de pedágio do tempo de contribuição faltante.

Com informações: G1 e UOL

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