Senado aprova ampliação dos beneficiários do auxílio emergencial

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.

O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Novas categorias:

Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos
Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo
Diaristas, cuidadores, babás
Agentes de turismo, guias de turismo
Seringueiros, mineiros, garimpeiros
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato
Garçons
Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza
Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares
Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta
Sócios de pessoas jurídicas inativas
Produtores em regime de economia solidária
Professores contratados que estejam sem receber salário

As informações são da Agência Brasil e Agência Senado

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