Saiba as regras para hotéis, restaurantes e comércio de rua voltarem a funcionar em SC

Foto Ricardo Wolffenbuttel / Secom

O Governo do Estado publicou, neste domingo, 12, a portaria (veja aqui) com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira, 13. Também foi publicada a portaria (veja aqui) que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.

Os documentos foram elaborados pelo Centro de Operaçõdes de Emergência em Saúde (Coes), criado para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, e publicados na edição deste domingo do Diário Oficial do Estado.

Tire suas dúvidas sobre as medidas restritivas e as ações de combate e prevenção à Covid-19

Entre as obrigações comuns a todos os estabelecimentos com funcionamento autorizado estão o uso de máscaras por parte de todos os funcionários, inclusive os que não tenham contato com o público, priorização de afastamento em prejuízo de salário dos trabalhadores com mais de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos e medidas de higienização e prevenção ao contágio.

Confira as regras para os hotéis, pousadas, albergues e afins:

  • Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;
  • Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;
  • Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;
  • As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;
  • O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.
  • Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Fonte: Secom SC

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*