Procon orienta sobre cuidados com trocas no período Natal

O Procon reforça sobre a exigência da nota fiscal na hora da compra. Ela é importante nos casos de troca ou conserto do produto. “Nos casos da compra de roupas, orientamos o consumidor para que guarde as notas fiscais pelo menos até a primeira lavagem. Geralmente é neste período que o problema aparece”, orienta André.

O órgão de defesa ressalta ainda que, se o produto não apresentar defeito, o fornecedor não é obrigado a trocá-lo porque o consumidor não gostou da cor, modelo ou tamanho. A orientação é de que na hora da negociação, o comprador pergunte ao vendedor se há prazo de troca para o produto.

Nos casos de defeitos, o problema deve ser solucionado pelo fornecedor em no máximo 30 dias. Após este período, o consumidor escolhe se quer substituir o produto por outro da mesma espécie, bem como cancelar a compra e receber o dinheiro de volta. Além disso, pode solicitar um abatimento no preço e ficar com o produto imperfeito. Se for um produto essencial, como fogão, geladeira, medicamento e alimento, por exemplo, a troca do produto por um novo ou o dinheiro de volta deve ser feito de imediato.

Internet

André também orienta sobre as compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou a domicílio. “Nestes casos, o consumidor pode desistir do contrato e pedir a devolução do dinheiro no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O direito de arrependimento vale para qualquer produto ou serviço mesmo sem defeito. Os custos da devolução são do vendedor”, diz.

 

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