Opinião: Lei para inglês ver


Por Rafael Dimitrie Boskovic – advogado especialista em Direito Público

 

Desde 2015, vigora em Blumenau uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais que oferecem alimentação através de cardápios a usarem, no mínimo, 2 (dois) cardápios com sistema de leitura Braile. A multa para quem descumprir a obrigação é de até R$ 1.000,00.

Se você desconhecia essa lei, não pense que é você o mal informado. Desde 1988, estima-se que foram criadas mais de 6.000.000 de normas do Brasil. Temos um macabro exército de legisladores, em cada uma das esferas da federação, produzindo novas regras dia e noite. Para piorar, cada um dos legisladores parece acreditar ser o único. É possível imaginar eles dizendo para si próprios, “mas é só uma regrinha”, antes de despejar a nova regra sobre a já sufocante montanha de milhões de outras.

Mas, voltando aos cardápios em Braile, o fato é que existem formas mais econômicas de atender as pessoas cegas, como, por exemplo, a ajuda dos atendentes do estabelecimento. Outro fato, segundo o IBGE, é que apenas 0,2% da população brasileira é composta por pessoas cegas e que, destas, menos de 10% são alfabetizadas em Braile. Traduzindo tais números para a cidade de Blumenau, a estimativa é de que tenhamos cerca de 700 pessoas cegas, e que apenas 70 sejam alfabetizadas em Braile (tentei confirmar tais estimativas com a Associação de Cegos do Vale do Itajaí – ACEVALI, mas a entidade não dispunha das informações).

Conversei com dois proprietários de restaurantes da cidade que já disponibilizam cardápios em Braile para seus clientes e ambos responderam que jamais testemunharam algum consumidor os utilizando.

Por outro lado, cotei a produção de 2 cardápios em Braile: R$ 360,00. Considerando que Blumenau tem aproximadamente 1.000 estabelecimentos que oferecem alimentação através de cardápios, e presumindo que eles atualizem seus produtos e preços no máximo uma vez por ano, a referida lei tem potencial de criar um custo anual que parte de R$ 360.000,00 (que obviamente serão repassados aos consumidores).

Diante de todos os fatos acima expostos, a multa de até R$ 1.000,00 para os estabelecimento que não tiverem pelo menos 2 cardápios em Braile parece desprovida de razoabilidade. Talvez fosse mais razoável realizar um levantamento dos bares e restaurantes que já possuem cardápio especial e divulgar tal levantamento aos cegos alfabetizados em Braile da cidade.

Não foi, porém, a opinião da nossa Câmara de Vereadores e, em especial, do vereador Alexandre Caminha que, ontem, aprovou uma alteração legislativa para ampliar as sanções cabíveis aos estabelecimentos que não tenham cardápios em Braile. Segundo a mais nova norma aprovada, agora, além de multa, tais estabelecimento estarão sujeitos a: suspensão temporária da atividade, cassação de licença, interdição e intervenção administrativa.

Nitidamente se trata de mais uma lei populista, que, carregada de supostas boas intenções, é aprovada sem qualquer análise de resultados práticos e de impacto regulatório. Para o legislador, essas análises são irrelevantes, pois o que importa é a estimativa de votos que ele ganhará ao divulgar que aprovou uma norma que supostamente beneficia um grupo de eleitores. Em bom português, é mais uma lei para inglês ver.

4 Comentário

  1. Sério, que vergonha dessa publicação! Ainda que houvesse um cego em Blumenau, ele tem o direito de ter acesso digno à informação.

    Ele não pode ser obrigado a pedir ajuda em cada estabelecimento que ele entre na cidade!
    Fico constrangida por ver uma pessoa supostamente instruída privilegiar o comerciante em detrimento de pessoas que tem uma deficiência física (algo que não é opcional na vida delas).

    Espero que vc evolua como ser humano e nunca precise de uma cidade mais acessível, pois caso precisasse, jamais faria uma mobilização constrangedora como essa!

    Fica aqui registrado o meu repúdio a esse pensamento egoísta!

  2. Não foi, porém, a opinião da nossa Câmara de Vereadores e, em especial, do vereador Alexandre Caminha que, ontem, aprovou uma alteração legislativa para ampliar as sanções cabíveis aos estabelecimentos que não tenham cardápios em Braile. Segundo a mais nova norma aprovada, agora, além de multa, tais estabelecimento estarão sujeitos a: suspensão temporária da atividade, cassação de licença, interdição e intervenção administrativa.

    Os vereadores aprovaram projeto para isentar de taxa de estacionamento quando da doação de sangue , sendo que o HEMOSC nunca cobrou esta taxa . Esperar o que desta turma , só projetos desta natureza . Pergunte a eles se possuem conhecimento sobre a quantidade de cegos que utilizam Braile , pergunte a eles se sabem quantos sabem ler em Braile ?
    Fazem projetos eleitoreiros e dizem que trabalham pelo povo. E não venham os vereadores dizer que só criticamos , são eles que nos fazem efetuar criticas , pois elogio a este tipo de projeto não vão receber jamais , fazem o projeto só para aparecer e os demais aprovam .

  3. Concordo que a lei é importante, porém deveriam focar na conscientização dos comerciantes, mas visto q o que parece é somente interesse arrecadatorio, com essa aprovação as multas e poder de fiscalização será destinado ao procon, e inclusive se estivermos falando da mesma alteração aumentaram muito o valor simbólico que a lei havia previsto de teto máximo mil reais. Uma pena.

  4. Sr Rafael Dimitrie Boskovic, porque o senhor não trata do assunto de que o legislativo municipal ou estadual, que é a instância que deveria de fato legislar em questão de usos e costumes não pode de fato ser eficiente porque todo o arcabouço legislativo está amarrado na falsa federação de Brasília, lá longe 1600 km das nossas casas onde não podemos cobrar fisicamente dos nossos representantes legislativos? Por isso O Sul é o Meu País!!!

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