Diante da Resolução 1020 do CONTRAN, estamos vivendo um momento de rediscussão do modelo do processo de habilitação no Brasil, um modelo que, já em 1997, oriundo juntamente com o novo — hoje já consolidado — CTB, acabou modificando tudo aquilo que já existia.
Observa-se que, durante todo esse período, o CONTRAN, por inúmeras vezes, modificou esse processo, mas nenhuma dessas vezes houve uma desconstrução tão grande e, de certa forma, tão surpreendente e acelerada, que acaba por gerar dúvidas quanto aos seus fundamentos e, portanto, à sua eficácia.
Tenho dito repetidas vezes que nenhuma mudança no trânsito deve ser feita sem que se responda, de forma afirmativa, à pergunta: essa mudança será mais benéfica ou mais segura para o trânsito?
Diante dessas novas mudanças propostas pelo CONTRAN, existe agora uma infinidade de caminhos que parecem estar sendo percorridos. Sem fazer juízo de valor, fica evidente que houve a instauração de um certo caos, seja pela falta de vacância, talvez, ou pela simples imposição sem diálogo com os pares. Ainda assim, é indubitável que houve alguns avanços que podem ser realocados, caso se entenda que muitas dessas ideias devam permanecer por mais tempo.
Primeiramente, é importante reafirmar uma convicção, e que fique claríssimo: a CNH não é um direito de qualquer pessoa, isso é tão evidente que não deveria haver dúvida. E, quando faço essa distinção, não me refiro ao valor — que deve, de alguma forma, ser acessível a todos —, e esse novo processo talvez tenha muito disso como aspecto positivo.
Mas é preciso deixar claro que pessoas podem ou não ter o direito de obter a CNH, e muitas não terão, seja por problemas físicos, mentais, psíquicos, intelectuais ou quaisquer outros que possam gerar insegurança no trânsito. Ou seja, nem todo ser humano nasce com a capacidade de dirigir um veículo com segurança, e a esse indivíduo deve-se afastar a possibilidade de obter a CNH, seja de forma permanente ou provisória. Nesse ponto, inclusive, tenho defendido a ideia de que não existe CNH provisória ou permanente, pois todas as CNHs são, em essência, provisórias para sempre.
Nesse sentido, é óbvio que, para alguns indivíduos, a obtenção da CNH será mais fácil e mais simples do que para outros, seja porque, desde sempre, são mais capacitados, por não possuírem restrições médicas, cognitivas ou psicológicas que os afastem de dirigir um veículo com o mínimo de segurança. Compreender essas diferenças é o que torna o Estado competente para habilitar, de forma coerente, pessoas a conduzir um veículo automotor.
E, acima de tudo, esse novo modelo que foi imposto no Brasil, de forma bastante clara, apresenta seus ganhos, mas, evidentemente, também trouxe preocupações. Independentemente de quem irá formar o aluno, o ponto mais sensível é a facilitação da obtenção da CNH. Sob o argumento de reduzir custos e popularizar o acesso, corre-se o risco de conceder habilitação a pessoas completamente desqualificadas para a condução de veículos. Confundiu-se, propositalmente ou não, a redução de custos com o acesso irrestrito à CNH. Sem adentrar na seara política, essa condição imposta levanta questionamentos relevantes.
De forma geral, anteriormente, para ser aprovado na prova teórica, o candidato precisava demonstrar um mínimo de conhecimento sobre trânsito e temas correlatos. Sempre houve a demanda pela criação de um banco nacional de questões, e isso foi implementado. Hoje, as provas são padronizadas em todo o Brasil, o que, em tese, é bastante positivo — e de fato é.
O problema é que, na tentativa de facilitar o acesso à CNH, foram elaboradas questões que pouco exigem e praticamente não avaliam o conhecimento do candidato. Temos acompanhado alunos desde janeiro, e o índice de aprovação beira os 98%, mesmo com apenas um dia de aula, em contraste com os cerca de 70% anteriormente registrados. Ao analisar as questões, causa espanto o nível de facilidade. Abaixo, um exemplo:
Questão considerada difícil no banco nacional:
(Difícil). A placa com formato triangular invertido tem como função:
Facilitar o reconhecimento mesmo à distância e indicar atenção.
Diferenciar as placas de informação turística.
Servir apenas para fins estéticos.
Indicar uma área de estacionamento.
Outra, de nível fácil:
(Fácil) 1. Ao ver a placa de “Área Escolar”, o que o motorista deve fazer?
Código da placa: A-33a
Reduzir a velocidade e redobrar a atenção com crianças e pedestres.
Seguir na mesma velocidade, já que é uma rua comum.
Buzinar para avisar os pedestres.
Acelerar para passar antes do sinal vermelho.
A pergunta que se impõe é: facilitar a prova de conhecimento sobre trânsito para futuros motoristas é vantajoso para quem?
Cabe lembrar que a própria legislação estabelece que ninguém poderá alegar desconhecimento da lei. Assim, se o condutor não é devidamente capacitado para compreendê-la, como será possível exigir seu cumprimento posteriormente, no âmbito da fiscalização?
O CONTRAN tem que parar com essa sacanagem com o trânsito, reconhecer sua responsabilidade, se preocupar em diminuir o custo sim e, possivelmente, retirar a quantidade mínima de aulas: cada um que aprenda com quantas aulas forem suficientes. Mas jamais facilitar o acesso à CNH por meio da simplificação de provas, retirada de exames ou menosprezo àquilo que mais contribui para um trânsito seguro.
Fazer aula precisa ser com professor, com pessoas treinadas e com segurança para todos. Jogar o processo de habilitação de forma irresponsável para tudo e todos é sacanagem e uma popularização de um ambiente que mata cerca de 50 mil pessoas por ano. Isso é loucura e pura irresponsabilidade.
Com o trânsito não se brinca.
Lucio R. Beckhauser, Agente de Trânsito, Especialista em Direito de Trânsito
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