A 2ª Câmara Civil do TJ condenou instituição financeira a indenizar por danos morais, no valor de R$ 2 mil, uma mulher que sofreu constrangimento no momento em que tentou entrar numa agência bancária localizada em Balneário Piçarras, no Litoral. A autora relatou ter tirado todos os itens de metal dos bolsos e da bolsa, bem como demais acessórios metálicos para passar na porta giratória, porém só conseguiu ingressar após 25 minutos de inúmeras tentativas frustradas.
Ela contou também que, durante todo o ocorrido, foi tratada de maneira grosseira pelo vigilante da porta, com risos e zombarias, tendo este se recusado a lhe prestar suporte, além de agredi-la verbalmente. Em defesa, os representantes do banco alegaram que a instalação de porta giratória em agências bancárias é regulada em lei, de forma que o impedimento à entrada de pessoas com objetos metálicos é exercício regular de direito.
Para o desembargador Rubens Schulz, relator da matéria, caberia ao banco comprovar que não houve nenhum excesso por parte de seu preposto. Contudo, a ré limitou-se a negar os fatos sem qualquer tipo de comprovação. Por outro lado, segundo o magistrado, as testemunhas arroladas pela autora afirmaram que o segurança agiu de forma grosseira com ela, ocasionando-lhe situação constrangedora. “Então, diante do exposto, conclui-se suficientemente comprovada a situação vexatória suportada pela apelante, ocasionada pela conduta abusiva do preposto da apelada, devendo esta ser condenada ao pagamento de indenização por dano moral”, concluiu.
Correto a indenização , a agência possui funcionários que poderiam ter solucionado a situação .