Lei que pune pichadores é sancionada em Blumenau

Nesta segunda-feira(14), o Prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, sancionou de maneira simbólica a lei que proíbe a prática de pichação de imóveis. A matéria ainda cita a proibição da colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios e muros sem a autorização do administrador público ou do proprietário.

A autoria da Lei Complementar nº. 1.183 é do vereador e Presidente da Câmara de Vereadores, Marcos da Rosa, e altera o artigo 157 da Lei nº. 2.047, de 25 de novembro de 1974, que institui o Código de Posturas de Blumenau.

Durante a assinatura, o vereador Marcos da Rosa ressalta que o autor da infração deve se responsabilizar pela pratica e que o mesmo é quem deve limpar, lavar, remover ou pintar integralmente o imóvel atingido pela pichação.

2 Comentário

  1. Na teoria muito bonito, mas na prática nada operacional. É igual ao artigo seguinte do Código de Posturas que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em praças e parques públicos.

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