Justiça proíbe retorno das atividades presenciais nas escolas da rede pública municipal de Blumenau

O juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau, deu a sentença na noite de sexta-feira, atendendo uma ação do Sintraseb e proibiu o retorno das atividades presenciais ou semipresenciais na rede pública municipal de Blumenau.

Com o deferimento parcial da liminar requerida, fica suspenso o retorno das presenciais ou semipresenciais enquanto o Município se mantiver na matriz de risco potencial GRAVE ou passar para o estado GRAVÍSSIMO, com exceção da possibilidade de o Município desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020 (Art. 2º, parágrafo único da Portaria SES/SED nº 778/2020).

A assessoria jurídica do Sintraseb ingressou com um novo pedido na manhã de sábado, 14, solicitando ao juiz para proibir também as atividades presenciais de reforço pedagógico, com base na Portaria 875 (publicada ontem, depois que a ação foi protocolada).

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