Justiça mantém prisão preventiva de motorista de Jaguar que matou duas pessoas em Gaspar

Foto: Facebook pessoal

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, manteve nesta quinta-feira (11/7) a prisão preventiva do motorista do Jaguar responsável pela morte de duas pessoas no dia 23 de fevereiro deste ano, em Gaspar. O acidente de trânsito, que também deixou outras três pessoas feridas, aconteceu na rodovia BR-470, após o motorista ser filmado na condução do veículo em zigue-zague e pela contramão, até colidir com um veículo Palio. O condutor segue recolhido no Presídio Regional de Blumenau.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 27 de junho, mas naquela oportunidade o desembargador Sidney Eloy Dalabrida pediu vista dos autos e o julgamento foi temporariamente suspenso. Na época, o desembargador Alexandre d’Ivanenko, presidente da câmara e relator do HC, já havia votado contra a soltura do acusado, sob o argumento de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.

Nesta quinta-feira (11/7), o julgamento prosseguiu e a câmara decidiu negar o habeas por maioria de votos. O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, em seu voto vista, posicionou-se pela liberdade do réu mediante aplicação de medidas cautelares, pois entendeu que as provas colhidas não demonstram sua periculosidade e os possíveis riscos podem ser controlados com sanções alternativas.

As medidas propostas por ele foram: suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, entrega do passaporte, comparecimento em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização e recolhimento domiciliar noturno. “Não vislumbro o risco de reiteração criminosa a ser conjurado através do aprisionamento provisório. A constrição da liberdade para assegurar a aplicação da lei penal também não se sustenta. Não há nos autos elementos de convicção que o paciente em liberdade vai evadir-se, (…) em função da condição econômica do acusado”, disse o desembargador Dalabrida. Na sequência, o desembargador José Everaldo Silva, em voto minerva, acompanhou a posição do relator para manter a prisão do motorista.

A filmagem do veículo do acusado em zigue-zague momentos antes do acidente e uma foto dele quando bebia com amigos instantes antes do fato serviram para o magistrado firmar posição no sentido de manter a prisão preventiva. “Há um acidente em que ele derrubou a parede de um bar e saiu do local. Há ainda a reiteração das multas. Nos últimos anos, ele coleciona a granel várias e várias multas, inclusive já deveria ter perdido a carteira pelos pontos acumulados. Esses elementos me levam a crer na necessidade de manter a custódia”, argumentou o desembargador José Everaldo.

A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar, em sentença de pronúncia no dia 6 de junho, decidiu que o motorista enfrentará júri popular sob a acusação de homicídio consumado por duas vezes e homicídio tentado por três (HC n.40171979020198240000).

 

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