A Justiça Eleitoral de Blumenau estabeleceu, por meio da Portaria Conjunta nº 12/2026, medidas para garantir a ordem e a tranquilidade durante o dia das eleições.
Entre as determinações, está a *proibição de estacionar veículos com propaganda política, como adesivos, bandeiras e cartazes, em um raio de 100 metros das entradas dos locais de votação*. A exceção é para o período estritamente necessário ao exercício do voto. O descumprimento poderá resultar na remoção imediata do veículo por guincho.
A portaria também *proíbe aglomerações nas proximidades dos locais de votação*, bem como a permanência desnecessária de eleitores e demais pessoas nesses espaços. Os eleitores devem permanecer no local apenas pelo tempo estritamente necessário para votar, ressalvadas as situações previstas na norma, como filas e acompanhamento de familiares.
As medidas, assinadas pelos juízes das 3ª e 88ª Zonas Eleitorais de Blumenau, visam assegurar o livre exercício do voto, evitar pressões indevidas e preservar a ordem durante o processo eleitoral.
Fonte: TRE SC




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