Justiça concede liminar garantindo permanência da atual presidente do Conselho do ISSBLU no cargo

Foto: Sintraseb

A decisão é do Juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau, que atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pela presidente do Conselho de Administração do ISSBLU, Marilei Teresinha Schreiner, e concedeu liminar determinando que o Prefeito Mário Hildebrandt “se abstenha de praticar (ou suspenda imediatamente, caso já tenha realizado eventual nomeação/indicação) qualquer ato que importe a destituição da impetrante do cargo de presidente do Conselho de Administração do ISSBLU com base na Lei Complementar n. 1.390/2021 até o julgamento final da presente ação mandamental, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.

A nova legislação, votada e aprovada a toque de caixa em sessões extraordinárias na Câmara Municipal em dezembro, aumentou de 9 para 10 os membros do Conselho de Administração, aumentando a representação do governo de 3 para 4 membros, e substitui o processo de eleição do presidente por seus membros pela indicação do prefeito. Além disso, a garantia ao novo presidente do conselho o voto qualificado em caso de desempate.

Marilei Schreiner é conselheira representante do Sintraseb e foi eleita presidenta do CONSAD/ISSBLU em 25 de junho de 2021, para o quadriênio 2021/2025, e sua defesa está sendo feita por Antonio Carlos Marchiori, assessor jurídico do Sintraseb.

No entendimento do magistrado, o efeito prático da nova legislação deve ser aplicado para o próximo mandato: “uma vez que a investidura sob a égide da Lei Complementar n. 308/2000 configura-se como ato jurídico perfeito, entendo, neste juízo de cognição sumária, que a nova lei (Lei Complementar n. 1.390/2021) se aplicará a todos os fatos e situações futuras, ressalvados, portanto, aqueles já consumados.”

A decisão pode ser acessada aqui: LIMINAR (2)

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