Juri popular para motorista embriagado responsável por acidente com duas mortes

Foto: Facebook pessoal

A juíza Camila Murara Nicoletti, titular da Vara Criminal da Comarca de Gaspar, proferiu nesta quinta-feira, 6, decisão sobre o caso do motorista Evanio Prestini,  envolvido em acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e ferimentos em outras três, na BR-470, em Gaspar, no último dia 23 de fevereiro. Ele estava embriagado.

O acusado irá a júri popular e responderá duas vezes pelo crime de homicídio consumado e três vezes por homicídio tentado, além do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.

Na decisão assinada às 16h35min, a magistrada negou o pedido feito pelos advogados do acusado para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. A defesa do motorista requereu ainda desclassificação dos delitos capitulados no Código Penal para aqueles de homicídio culposo e de lesão corporal culposa, ambos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e pleiteou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. As alegações foram negadas pela magistrada. Sobre a prisão, segundo a juíza “remanescem íntegros os fundamentos lançados nas decisões que apreciaram os pedidos de prisão e de revogação da prisão preventiva”.

Na ocasião do acidente, o motorista dirigia sob o efeito de álcool um Jaguar, que colidiu com outro veículo onde morreram duas jovens e outras três ficaram feridas. O condutor foi preso em flagrante e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da comarca de Gaspar. O júri popular que vai definir o fim do caso ainda não tem data para ocorrer. Até lá, o acusado seguirá no Presídio Regional de Blumenau. A defesa tem cinco dias para recorrer da decisão.

1 Comentário

  1. Este não levará dez anos a ser julgado como o de Balneário Camboriú !!!

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