IPTU 2022 com até 15% de desconto em cota única vence nesta sexta

Imagem: divulgação

Em Indaial, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 poderá ter até 15% de desconto para quem quitá-lo até sexta-feira, 20 de maio (10% de 1ª Cota única + 5% de Bom Pagador). O contribuinte tem a opção de retirar no site da Prefeitura a guia para pagamento. Para fazer a emissão basta ter o CPF/CNPJ do proprietário, inscrição ou cadastro imobiliário do imóvel e acessar o Autoatendimento.

A distribuição dos carnês impressos nos imóveis começou em 11 de maio. Quem não tiver acesso à internet, tem a opção de retirar a guia impressa na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, bairro Tapajós), com atendimento geral de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Outras formas de pagamento

O IPTU também poderá ser pago em segunda cota única até 20 de junho com desconto de 5%. Caso o proprietário seja um Bom Pagador, ele terá mais 5% de desconto, chegando a 10% de desconto.

No pagamento parcelado em sete vezes, os vencimentos terão as seguintes datas:
– 1ª Parcela: 20 de maio;
– 2ª Parcela: 20 de junho;
– 3ª Parcela: 20 de julho;
– 4ª Parcela: 22 de agosto;
– 5ª Parcela: 20 de setembro;
– 6ª Parcela: 20 de outubro;
– 7ª Parcela: 21 de novembro.

Não há desconto de Bom Pagador na opção parcelada.

Taxas

O pagamento das taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros públicos, que compõem o carnê, obedecerá o prazo igual de vencimento do referido imposto, contudo não haverá desconto em nenhuma modalidade de quitação.

Isenção

Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU devem fazê-la até 20 de maio, na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007. Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis); comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex: filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.

Conforme a Lei Complementar nº 239/2021, o setor de IPTU utilizará o mesmo banco de dados/documentação do exercício de 2021 para concessão de isenção de imposto do exercício de 2022. Somente para os novos pedidos que por ventura se enquadrem na legislação vigente será necessário requerer na Central de Atendimento.

Fonte: PMI

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