Governador sanciona lei que prorroga edital de contratação de ACTs da rede pública estadual de ensino

Foto: Cristiano Estrela/Arquivo/Secom

O governador Carlos Moisés sancionou a lei que prorroga os editais de seleção dos professores admitidos em caráter temporário (ACTs) da rede pública estadual de ensino. A lei também prevê a prorrogação dos contratos de trabalho em vigor cujas vagas ocupadas permanecerem inalteradas para 2021.

A medida que engloba os ACTs é necessária diante da dificuldade imposta pelo distanciamento social causado pela pandemia de Covid-19, impossibilitando a realização de provas presenciais sem aglomeração. Outro fator é o contingenciamento de despesas por conta da pandemia de Covid-19, já que um novo processo seletivo teria custo estimado em, ao menos, R$ 2,5 milhões.

“Entendemos que o momento requer todos os esforços necessários para que consigamos retornar às atividades escolares no próximo ano letivo com o máximo de estrutura possível para não comprometer a qualidade da educação na rede estadual de ensino”, declarou o governador.

O secretário de Estado da Educação (SED), Natalino Uggioni, reforça a importância da continuidade dos professores nas vagas que permanecem inalteradas para 2021. “O fato de seguirmos contando com esses professores reforça o sentimento de pertencimento, pois é uma continuidade do trabalho e da relação já estabelecida com os alunos”.

A regra de extensão dos contratos havia sido acrescentada em emenda da deputada estadual Luciane Carminatti, ao Projeto de Lei nº 329/2020 enviado pelo Executivo e aprovado na Assembleia Legislativa na semana passada.

A Lei nº 18.043/2020 sancionada acrescenta o artigo 26-A à Lei nº 16.861/2015, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do magistério estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 22, e já está em vigor.

Fonte: Governo SC

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*