Eleitor que faltou no primeiro turno das Eleições poderá votar normalmente no segundo

Foto: TRESC

As eleitoras e os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas no segundo.

No Brasil, 33.469.244 eleitores não compareceram ao pleito, sendo 21,08% do eleitorado apto a votar. Em Santa Catarina, mesmo com as chuvas em algumas regiões do estado, o número ficou abaixo da média nacional: 18,95% do eleitorado catarinense não esteve presente nas urnas no dia 04 de outubro. Ainda assim, o número representa a ausência de 1.086.492 eleitores aptos.

A esses eleitores e eleitoras, o presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Roberto da Silva, faz um especial apelo para o segundo turno: “A participação democrática neste segundo momento das Eleições 2026 deve ser incentivada não somente àqueles que já cumpriram com seu direito e dever de cidadão no dia 4 de outubro, mas principalmente aos que, por algum motivo, deixaram de votar. O voto é obrigatório e há consequências para quem não votar ou justificar, mas ainda estamos com um processo eleitoral em andamento e nossa missão é sempre estimular o pleno exercício da cidadania”.

A justificativa eleitoral é feita separadamente para cada turno. Portanto, a ausência no primeiro turno, que pode ser justificada até 3 de dezembro, não impede a participação no segundo. Saiba mais sobre a justificativa eleitoral.

Fonte: TRE SC

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