Câmara de Blumenau aprova projetos que alteram regras de progressão funcional de servidores e do magistério

Foto: Rogério Pires;/CMB
A Câmara de Blumenau aprovou, na sessão ordinária da tarde desta terça-feira, dois projetos de lei complementar do Poder Executivo que alteram regras relacionadas ao desenvolvimento funcional e à carreira dos servidores públicos municipais. As matérias tratam das promoções horizontais e verticais e dos procedimentos para evolução na carreira.

O Projeto de Lei Complementar 2573/2026 altera a Lei Complementar nº 662/2007, que institui o Estatuto e o Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal de Blumenau. Conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, a proposta busca aprimorar as normas aplicáveis ao desenvolvimento funcional dos profissionais do magistério, com alterações nas regras de promoção horizontal e vertical.

Entre as mudanças previstas estão alterações nos critérios para a progressão entre os padrões de vencimento e para a promoção vertical, considerando, entre outros aspectos, o cumprimento do período de interstício, a participação em cursos de formação continuada e a apresentação de títulos de pós-graduação, mestrado e doutorado. O texto também estabelece regras para a análise e homologação dos títulos e para recursos relacionados à avaliação de desempenho.

Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 2574/2026, que altera as Leis Complementares nº 661/2007 e nº 1.467/2022. A proposta modifica regras referentes às promoções na carreira, buscando aperfeiçoar os procedimentos de progressão funcional dos servidores municipais. Entre as alterações estão critérios para a promoção horizontal, com evolução pelos padrões de vencimento, e para a promoção vertical, vinculada à formação e à apresentação de títulos.

Durante a votação do PLC 2574/2026, também foi aprovada a Emenda nº 1, de autoria do vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil). A emenda estabelece prazo máximo de 30 dias, contados do protocolo, para que a Administração conclua a análise e a homologação dos títulos quando o servidor preencher os requisitos para a promoção após o término do interstício. A alteração alcança as regras previstas nos artigos 25 e 29 da legislação. A justificativa da emenda aponta que a medida busca evitar que eventual demora administrativa na homologação prejudique financeiramente o servidor.

Fonte: PMB

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