Dívida Pública: vitória catarinense no STF

Foto: Jaqueline Noceti - Secom SC

O Governo catarinense conquistou duas importantes conquistas no Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 7. Confirmou o mandado de segurança impetrado pelo Estado para questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida com a União e concedeu liminar proibindo o Governo Federal de reter recursos de contas estaduais como penalidade ao fato de Santa Catarina estar pagando apenas parte dos valores, aqueles que considera que é o valor devido.

“É uma grande vitória para Santa Catarina, um momento histórico, toda nossa equipe está de parabéns. Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo. E isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade”, comemorou Colombo, em Brasília, logo após saber da decisão da Suprema Corte.

Foto: Jaqueline Noceti - Secom SC
Foto: Jaqueline Noceti – Secom SC

Mas as duas decisões ainda são provisórias. O mandado de segurança está em fase inicial e o Governo Federal pode recorrer da liminar concedida nesta quinta.

O mandado de segurança com pedido de liminar havia sido negado pelo ministro Edson Fachin em 26 de fevereiro. O ministro, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o Governo do Estado entrou com recurso no STF contra a decisão do ministro Fachin e agora obteve a vitória.

Foto:Jaqueline Noceti/Secom SC
Foto:Jaqueline Noceti/Secom SC

A situação remonta 1998, quando a União e Estado firmaram contrato de refinanciamento da dívida pública à época: R$ 4 bilhões. Passados quase 20 anos, o Estado já pagou cerca de R$ 13 bilhões, mas ainda deve mais de R$ 8 bilhões.

 

1 Comentário

  1. O amiguinho da DIlma, pq o governador não pede para a grande amiga dele para não recorrer.
    A quem ele diz que deve muita coisa, acho que a única coisa que ele deve dever é o rabo preso na lava jato!

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