Deputado Gilson Marques pede a Lira que devolva “pacote da democracia” de Dino e Lula

Foto: Fabio Barros/Câmara dos Deputados

Na semana que passou, o deputado Gilson Marques (NOVOS-SC), juntamente com os deputados Adriana Ventura (NOVO-SP) e Marcel Van Hattem (NOVO-RS), protocolou dois requerimentos que pedem a devolução dos projetos de lei 3611/2023 e 3612/2023 enviados ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, no fim do mês de julho. Essas propostas mudam o Código Penal em relação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Sobre o PL 3611/2023, a bancada alerta que “o aumento de pena e a criação de novos tipos penais em situações que afetam o âmbito da fala, da expressão do indivíduo e do pensamento levam a um resultado que afronta a Constituição Federal, especialmente no que tange ao princípio da legalidade (art. 5º, XXXIX, da CF), à liberdade de expressão (art. 5º caput e inc. IV2) e ao princípio democrático (art. 1º3 da CF)”.

“São projetos graves para o futuro do país e devemos combatê-los com todas as forças. A bancada do NOVO protocolou dois requerimentos solicitando que o presidente da Câmara devolva os projetos por serem evidentemente inconstitucionais. Prisão com base em opinião, penas absurdas, multas abusivas, criminalização para quem incita, tudo muito subjetivo e que ficará a cargo da interpretação do juiz. Trata-se de uma iniciativa com objetivos pessoais, visando a proteção de autoridades específicas contra críticas ou opiniões desfavoráveis. Esse pacote da “democracia” é o projeto de AI-5 do PT e não pode passar”, afirma Gilson.

Na justificativa do requerimento, os deputados dão um exemplo: “No crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, como se mede ‘tentar impedir o livre exercício de uma função’? Qualquer manifestação contra essas autoridades seria entendida como atentatória?”.

Para os parlamentares, críticas, ideias opostas e debates são essenciais ao aperfeiçoamento da democracia e eventuais prejuízos podem e devem ser resolvidos na esfera cível, na medida do dano, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. O presidente da Câmara vai analisar o requerimento e decidir se devolve os projetos ao Poder Executivo ou mantém sua tramitação no Congresso Nacional.

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