Com Professor Gilson de “falso líder”, Câmara de Blumenau aprova reajuste do piso do magistério e de agentes comunitários

Foto: Rogério Pires/CMB

A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas na tarde desta quinta-feira, 6, o projeto de lei 2361/2025, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso vencimental de cargos da educação e da saúde.

O curioso é que a matéria foi incluída na Ordem do Dia após ter seu trâmite convertido para urgentíssimo a pedido do vereador Professor Gilson de Souza (União Brasil). Como todos sabem, normalmente quem cumpre esta missão é o líder de Governo e Gilson é conhecido por ser contra este tipo de tramitação.

A urgência se justificava, pois a proposta nada mais é que uma adequação a uma portaria do governo federal. E o governo Egidio Ferrari (PL) ainda não tem líder.

Não quer dizer que Gilson tenha mudado de opinião com relação à tramitação urgente, urgentíssima e muito menos que será líder do Governo Egidio Ferrari.

Com a lei, aprovada por unanimidade, o valor do piso vencimental dos servidores efetivos dos cargos de Professor, Coordenador Pedagógico, Educador e Professor de nível médio, além de Professor Licenciado, passa para R$ 4.867,77. Também vincula o valor do piso dos servidores titulares dos cargos efetivos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias a dois salários mínimos, a contar de 1º de janeiro, em conformidade com a Constituição Federal.

A matéria ainda autoriza a automática atualização, nas condições do ato normativo federal, independentemente de edição de lei local, do piso vencimental devido aos profissionais do magistério público municipal, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, assim como aos Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem.

 

3 Comentário

  1. Correto o vereador Gilson,está pauta pode e dever ser um caráter urgentissima….

  2. Dito e aprovado bem claro:
    Sómente o PISO, NADA das faixas salarias acima.
    Sindrome do Mario continua.

  3. Para fins de reajuste, Secretário Escolar não se enquadra no magistério. Para gozar férias vencidas, secretário escolar se enquadra no magistério e não pode usufruir….

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