CCJ da Alesc deve analisar matérias sobre benefícios fiscais nesta terça-feira

Foto: Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina terá uma pauta extensa de votações para a reunião ordinária da manhã desta terça-feira (17), a partir das 10 horas. São 41 itens, com destaque para a análise das quatro propostas de sustação de ato (PSAs) e da medida provisória (MP) que tratam da concessão de benefícios fiscais, todas sob relatoria do presidente da comissão, deputado Romildo Titon (MDB).

As quatro PSAs, de números 1, 3, 4 e 5, de 2019, são de autoria da deputada Luciane Carminatti (PT), Bancada do PSD, Bancada do PP e deputado Volnei Weber (MDB), e foram apresentadas em fevereiro deste ano. Elas suspendem os efeitos dos decretos 1.859, 1.860, 1.866, 1.867 e 1.872, de dezembro de 2018, que reestabelecem alíquotas de ICMS de vários segmentos da economia catarinense que, até então, contavam com alíquota zero ou redução de alíquota do imposto.

No final de agosto, a CCJ recebeu as justificativas do Poder Executivo para a edição dos decretos. O governo considera que as PSAs propostas pela Alesc são inconstitucionais. No parecer, o relator vai deliberar pela legalidade ou pela ilegalidade dos decretos. Caso os considere legais, as PSAs serão arquivadas e os decretos seguem em vigor. Do contrário, a CCJ vai elaborar projeto de decreto legislativo sustando os efeitos do(s) decreto(s) do Executivo, que, para entrar em vigor, deverá será votado e aprovado em plenário pelos deputados.

Já a MP 226/2019 foi editada pelo Poder Executivo também na segunda quinzena de agosto e prorrogou até 31 de dezembro a isenção da alíquota de ICMS para os defensivos agrícolas. A medida estabelece, ainda, as alíquotas que o Executivo pretende cobrar a partir de 1º de janeiro de 2020, escalonadas com base no grau de toxicidade do defensivo.

O relator Romildo Titon apresentará seu parecer apontando a admissibilidade da MP. Caso a CCJ aprove o parecer, a medida segue para o plenário, onde terá sua admissibilidade votada.

Fonte: Agência AL

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*