Bombinhas volta a controlar entrada de pessoas e hospedagem na cidade está proibida

Foto: Manuel Caetano/Prefeitura de Bombinhas

A cidade de Bombinhas, com suas magnificas praias, é destino certo de muitos blumenauenses e moradores da região. A Prefeitura de lá, através do decreto do prefeito Paulo Henrique Dalago Müller, assinado na última sexta-feira, volta a apertar o cinto em cima de medidas restritivas.

Entre as medidas anunciadas, em conformidade com orientações da Sala Técnica de Situação para enfrentamento do Covid-19, será instalada novamente a barreira sanitária na entrada da cidade no período de 1º a 14 de junho. A barreira sanitária fará a identificação das pessoas que não comprovarem residência fixa no Município, avaliando as condições de saúde via aferição de temperatura corporal e verificação de outros sintomas. Quem estiver retornando de viagens nacionais e internacionais devem firmar termo de compromisso de restrição domiciliar pelo período de sete dias, a exceção de pessoas que comprovarem atividade laboral em outro Município e vice-versa.

Além disso, haverá a orientação sobre a proibição de entrada e circulação no Município sem o uso de máscaras. Quanto aos munícipes a orientação será para que somente em casos excepcionais deixem o território municipal, como por exemplo trabalho, consultas médicas ou outro compromisso inadiável, como forma de evitar a contaminação.

Nestes 14 dias, ficam proibidas reserva para novos hóspedes em hotéis, pousadas, residenciais, casas, albergues e quaisquer outros meios relacionados à locação para turismo e similares, bem como, novas locações de imóveis residenciais de temporada. Os aplicativos ou plataformas de busca e imobiliárias ficam proibidas de realizar reservas e locações no período disposto no caput.

O documento também salienta que o descumprimento do decreto ensejará nas penalidades previstas na legislação municipal vigente. O Decreto ratifica a proibição de acesso, trânsito e permanência nos parques e trilhas do Município disposta no Decreto Municipal nº 2606, de 29 de abril de 2020, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente do Covid-19.

 

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