Com a assinatura do novo secretário de Serviços Urbanos, Jociel Junkes, a Prefeitura anunciou a anulação do pregão eletrônico para a contratação da empresa para a execução de serviços de limpeza e conservação de áreas urbanizadas, espaços e vias públicas, contrato estimado em mais de R$ 30 milhões, valor que poderia baixar na tomada de preços.
Onze empresas se inscreveram para participar do processo, mas nove foram desabilitadas, e, das duas que sobraram, uma estava sendo questionada, o que poderia fazer com que apenas uma apresentasse a proposta financeira e, por consequência, vencesse o certame. Entre as empresas que foram desabilitadas está a que presta o serviço atualmente, a Ecosystem.
“Tal circunstância, por si só, já demanda especial cautela por parte da Administração, por comprometer a efetiva disputa e a obtenção da proposta mais vantajosa. Todavia, a análise técnica e jurídica aprofundada do instrumento convocatório revelou situação ainda mais gravosa”, diz o ato de anulação do edital.
Entre os questionamentos apontados estão exigências técnicas e operacionais que extrapolariam o necessário ao atendimento do interesse público, especialmente no que se refere à aglutinação de serviços distintos em um único objeto; imposição de requisitos técnicos e operacionais de elevada especificidade; e exigência de estrutura logística e tecnológica altamente complexa.
Há um entendimento de que, embora as “diretrizes tenham sido inicialmente concebidas com o propósito de ganho de eficiência administrativa”, “a modelagem adotada acabou por restringir indevidamente o universo de potenciais licitantes, comprometendo a ampla competitividade do certame”.
Outro problema detectado é a inclusão do item referente à limpeza mecanizada de bocas de lobo com caminhão combinado (hidrojato/sugador/inspetor).
“Constatou-se que a inclusão do mencionado item se revela tecnicamente inadequada e juridicamente irregular, por múltiplos fundamentos que corroboram, de forma inequívoca, a conclusão pela invalidade do certame”, aponta o documento, alegando ausência de respaldo no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e nos Documentos de Formalização da Demanda (DFDs), “que não contemplaram a necessidade de contratação do referido serviço”.
Entendeu-se, neste ponto, que a incompatibilidade técnica entre o objeto principal da licitação — voltado à limpeza urbana rotineira e manutenção de áreas públicas — e o serviço de limpeza mecanizada de bocas de lobo, que se insere no âmbito da manutenção de infraestrutura de drenagem urbana, trata-se de “atividades com naturezas operacionais, logísticas e tecnológicas absolutamente distintas, cuja unificação em um único contrato compromete a coerência do objeto licitado.”
Outro ponto apontado diz respeito à restrição indevida à competitividade, uma vez que o Edital passou a exigir, como condição de habilitação técnico-operacional, a comprovação de experiência específica na execução do referido serviço especializado, com peso econômico aproximado de 14,24% do objeto total, excluindo do certame empresas plenamente capacitadas para executar a maior parte dos serviços licitados (limpeza urbana), mas que não operam com equipamentos altamente especializados de drenagem,
“Diante desse cenário, conclui-se que a irregularidade identificada não se limita a aspecto pontual do edital, mas evidencia vício estrutural na concepção do objeto licitado, reforçando a impossibilidade de saneamento do procedimento sem a sua integral reformulação”, aponta a prefeitura.
“No caso concreto, restou demonstrado que as exigências editalícias contribuíram diretamente para a redução significativa de licitantes habilitados; o modelo adotado não se mostrou adequado para garantir competição efetiva; eventual correção demandaria reformulação substancial do Termo de Referência e do próprio objeto licitado”, declarando que, nesse contexto, não se está diante de vício meramente formal ou passível de saneamento, mas de ilegalidade estrutural do procedimento, que compromete a sua própria validade.
Com isso, a administração municipal entende necessário reavaliar o escopo da contratação, redimensionar o objeto licitado, adequar as exigências técnicas à realidade do mercado, assegurando assim maior competitividade e eficiência na futura contratação.
Com isso, a Prefeitura vai refazer a licitação.
A anulação da licitação é praticamente o primeiro ato do novo secretário, Jociel Junkes, em sua primeira experiência como gestor público em cargo de primeiro escalão. Empresário, era diretor de Resíduos Sólidos no Samae, tendo assumido neste gestão. É indicação pessoal do prefeito Egidio Ferrari (PL) e, logo na sua estreia como secretário, assina um ato desta importância.
Ninguém falou isso, mas este ato de anulação diz muito sobre o motivo da saída de Daniel Hostin da secretaria de Serviços Urbanos, anunciada na semana passada sem muitas justificativas.



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