As conclusões da consultoria contratada pela CPI do Esgoto

Foto: Rogério Pires/CMB

Nesta quinta-feira, representantes da MFC AVALIAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., contratada pela Câmara por R$ 313.600,00 para analisar o contrato do serviço de esgoto de Blumenau, estarão na reunião da CPI apresentando o relatório final.

O Informe Blumenau agora antecipa alguns pontos e a conclusão. O documento, assinado por Marcelo F. Carmo tem 113 páginas.

O relatório buscou apontar caminhos a partir da análise dos seguintes pontos.

a. Evolução contratual e institucional da Concessão, incluindo seus cinco Termos Aditivos;
b. As decisões regulatórias da AGIR, especialmente no âmbito da 3ª Revisão Tarifária Ordinária (Processo AGIR n.º 207/2022) e da Revisão Tarifária Extraordinária (Processo AGIR n.º 121/2020);
c. As alterações de escopo e de modelo operacional introduzidas pelo 5º Termo Aditivo (2024), notadamente a adoção do sistema denominado “60/40” (rede coletora complementada por sistemas individuais com coleta por caminhões limpa-fossa);
d. A regularidade procedimental, a motivação e a legalidade dos atos praticados pelos entes envolvidos (Município, SAMAE, AGIR e Concessionária);
e. Os impactos técnicos, tarifários e econômico-dinâmicos do Contrato de Concessão, bem como de suas alterações e repactuações.

O estudo levantou estes pontos e o Informe aponta as conclusões. Em breve, publicaremos ele na íntegra.

Entre os pontos questionados, está a mudança substancial no objeto da licitação a partir da introdução do sistema de coleta e tratamento por caminhões e fossas-filtro.

“A substituição parcial do sistema de rede por soluções individuais configura alteração substancial do objeto da concessão, ainda que formalmente justificada na RTE. Embora existam indícios de instrução técnica e de consulta pública, não há comprovação de equivalência sanitária e operacional com o modelo licitado, o que sugere potencial transfiguração do objeto, especialmente pela ausência de estudo comparativo robusto que demonstre a equivalência de desempenho, custos, riscos e impactos ambientais entre os modelos.”

Sobre a regularidade processual das revisões tarifárias.

“A 3ª RTO apresentou conformidade formal com os procedimentos contratuais e regulatórios. Já a RTE, embora tenha cumprido etapas formais (nota técnica, consulta pública, decisão final e termo aditivo), não demonstrou de forma robusta o interesse público e a vantajosidade das alterações adotadas, apresentando deficiências materiais que fragilizam a validade e a legitimidade do reequilíbrio extraordinário, inclusive pela ausência de manifestação formal do Poder Concedente sobre aspectos essenciais da alteração durante a instrução processuais”.

A violação de princípios também foi apontada.

“Há indícios de violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, publicidade, controle social e modicidade tarifária, decorrentes de insuficiente motivação técnica e ausência de estudos comparativos de impacto, bem como da não demonstração de que o novo modelo assegura nível de serviço equivalente ao originalmente contratado.”

Para resumir:

“Em conclusão, as constatações reunidas até o momento indicam a existência de indícios de irregularidades materiais na condução da RTE e na celebração do 5º Termo Aditivo, notadamente quanto à modificação do modo de execução do objeto contratual e à ausência de motivação técnica suficiente, bem como de controle social deficiente, e lacunas relevantes de demonstração de vantajosidade e aderência aos princípios do regime jurídico das concessões.”

O relatório apresentou três caminhos para sanar os problemas. Uma nova licitação, a partir do cancelamento do atual contrato; a encampação, por parte da Prefeitura; e a apontada como mais viável, que é uma nova revisão extraordinária, que já havia sido solicitada pelo Poder Público.

A conclusão e o encaminhamento encaminhado à CPI são os seguintes:

“Diante de todo o exposto, recomenda-se que esta d. CPI encaminhe ao Poder Público Municipal e aos demais atores institucionais envolvidos que promovam a abertura de um novo processo de Revisão Tarifária Extraordinária, integralmente reestruturado e instruído com estudos técnicos independentes, participação ativa e formal do SAMAE, atuação regulatória motivada da AGIR e mecanismos efetivos de controle social, em solução consensual sob acompanhamento institucional do TCE/SC, de modo a permitir a repactuação responsável do contrato, com redefinição transparente do modelo operacional e da equação econômico-financeira, afastando-se as alternativas mais gravosas ao interesse público e privilegiando a legalidade, a modicidade tarifária e as metas de universalização do saneamento básico no Município de Blumenau”.

O documento não aponta responsáveis e diz o que sempre esteve claro para muitos.

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