AGU: cabe a Câmara e Senado decidir sobre reeleição de presidentes do legislativo

Foto: AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira, 16, parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que defende que apenas os próprios parlamentares devem decidir sobre a possibilidade ou não de reeleição para as presidências de Câmara e Senado.

A manifestação foi enviada em uma ação direta de inconstitucionalidade na qual o PTB questiona trechos dos regimentos internos de Câmara e do Senado que abrem margem para a recondução.

Uma eventual decisão favorável ao partido teria o potencial de inviabilizar movimentações favoráveis à reeleição dos atuais ocupantes dos cargos, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

O relator do caso no Supremo, ministro Gilmar Mendes, decidiu levar a ação para julgamento direto do plenário, dando prazo para manifestação da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ainda não enviou seu parecer.

Interna corporis

Na manifestação enviada nesta quarta-feira, o advogado-geral da União, Roberto Levi, frisa que o próprio Supremo já reconheceu haver espaço para diferentes interpretações do trecho da Constituição que trata do assunto.

Em seu Artigo 57, parágrafo quarto, a Constituição prevê a eleição dos ocupantes da mesa diretora das Casas Legislativas no primeiro dia de cada nova legislatura, e acrescenta ser “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

Levi destacou que o Supremo já proferiu decisões no sentido de que a recondução em legislaturas diferentes não violaria o artigo 57 da Constituição. Desse modo, haveria um espaço interpretativo sobre o tema, que deve ser preenchido somente pelos parlamentares, em respeito à separação dos poderes, defendeu o AGU, sem citar casos concretos.

“Eventual intervenção judicial na organização interna de outro Poder constituiria medida injustificada, não condizente com o sistema de separação de Poderes plasmado na Constituição”, escreveu Levi.

Em nota, a AGU disse que, em seu parecer, Levi afirma que “o que cabe é decisão ‘interna corporis’ das Casas parlamentares”.

O órgão disse ter uma postura “absolutamente respeitosa à autonomia de cada uma das Casas”.

Fonte: Agência Brasil

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