Advogada de Blumenau é aprovada em sabatina no Senado para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a indicação da advogada catarinense Sandra Krieger Gonçalves para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Conselheira Federal da OAB por Santa Catarina e eleita pelo Conselho Federal da OAB para ocupar a vaga no CNMP, a advogada catarinense foi sabatinada na tarde de terça-feira, 9, em Brasília, ao lado da também advogada Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), também indicada pelo CFOAB, e do procurador regional Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior (RO), indicado pela Procuradoria-Geral da República.

Os três nomes receberam o aval da CCCJ e as indicações serão levadas agora à votação no plenário do Senado, com pedido de regime de urgência para a matéria. Uma vez aprovados pela maioria dos senadores, os nomes seguem para a sanção do Presidente da República.

A posse dos novos conselheiros do CNMP está prevista para ocorrer em setembro.

O destaque nesta futura composição do CNMP é que, pela primeira vez, há duas mulheres advogadas indicadas representando a advocacia.

A sabatina dos três conselheiros foi conduzida pela presidente da CCJ, Simone Tebet, e durou cerca de duas horas. As advogadas Sandra Krieger Gonçalves e Fernanda Marinela de Souza Santos receberam 21 votos a favor da indicação e apenas 1 voto contrário. O procurador regional Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior recebeu 20 votos a favor e 2 votos contra a sua indicação ao CNMP. A votação foi secreta e separada para cada sabatinado. “Este é um momento único na minha vida e farei o que estiver ao meu alcance para eternizá-lo na condição de representante da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público”, disse a advogada catarinense ao iniciar sua participação na sabatina.

Ao falar sobre sua trajetória na advocacia, Sandra defendeu o aprimoramento do CNMP, falou dos desafios que envolvem o trabalho e a necessária paridade entre a ação e a defesa. Em outro momento, destacou também a importância de se preservar a independência dos profissionais do Ministério Público que atuam em todo o País, mas defendeu que promotores sejam responsabilizados pelos atos e pronunciamentos públicos. Ao fim da sabatina, agradeceu o apoio da diretoria da OAB de Santa Catarina e do Conselho Federal da OAB, falou da atenção com a qual foi recebida pelos senadores catarinenses Dário Berger, Esperidião Amin e Jorginho Mello, e se comprometeu a agir com a mesma humildade com a qual vem pautando toda a sua carreira.

“Neste momento, só tenho a agradecer aqueles que me elegeram, acreditaram em mim e me confiaram a atribuição de preservar a autonomia e a fiscalização do Ministério Público do País. Ser uma das duas representantes mulheres e ainda pelo Sul do País é de uma satisfação pessoal e de um grande compromisso, que é o de preservar, em nome da advocacia, a ética, a legitimidade das ações e sobretudo o Estado Democrático de Direito”, afirmou Sandra.

Quem é Sandra Krieger Gonçalves

Advogada desde 1988 pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Sandra Krieger Gonçalves é mestre e doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Professora de Direito Processual Civil da Universidade Regional de Blumenau (FURB), autora de artigos jurídicos e dos livros “O município na Constituição de 1988” e “A Judicialização da Saúde e Fundamentação da Decisão Judicial”, vem também atuando em diferentes espaços na OAB de Santa Catarina. É conselheira federal da OAB pela Seccional de Santa Catarina desde 2016.

A estrutura do CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público é o responsável pela fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e dos seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional, é composto atualmente por 14 membros e atua em diferentes esferas. Presidido pelo Procurador-Geral da República, o CNMP é composto por dois advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB do Brasil, quatro integrantes do Ministério Público da União (MPU), três membros do Ministério Público dos Estados (MPE), dois juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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