A Câmara Municipal de Blumenau aprovou o Projeto de Lei nº 9362/2025, de autoria do vereador Bruno Cunha (Cidadania), que proíbe a prática de venda casada por empresas concessionárias, permissionárias ou parceiras que prestem serviços públicos no município.
A proposta estabelece que fica vedada a prática de condicionar a contratação ou manutenção de um serviço público à aquisição de outro produto ou serviço, bem como a cobrança de valores embutidos ou adicionais por serviços não solicitados pelo consumidor. A medida reforça o que já prevê o Código de Defesa do Consumidor, garantindo maior proteção aos usuários de serviços públicos no âmbito municipal.
Pelo texto aprovado, empresas não poderão condicionar a contratação de determinado serviço à aquisição de produtos complementares, cobrar tarifas extras por serviços não solicitados ou induzir o consumidor a acreditar que a contratação conjunta é obrigatória. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas advertência, multa administrativa e comunicação ao órgão concedente para eventual revisão contratual ou aplicação de sanções.
O Informe questionou a razão deste projeto e teve como resposta uma exemplo recente. A Blumob exigia que a recarga dos cartões obrigava que o usuário teria que ter conta em um banco. A situação não existe mais, mas o propósito é resguardar-se deste tipo de prática.
Para o vereador Bruno Cunha, a aprovação representa um avanço na defesa do consumidor. “Muitas vezes, o cidadão se sente obrigado a contratar serviços adicionais para não perder o acesso a um serviço essencial. Isso é abusivo e precisa ser combatido. Nosso objetivo é garantir transparência, liberdade de escolha e respeito ao consumidor de Blumenau”, afirmou.


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