Como o Informe Blumenau noticiou nesta terça-feira, o vereador Egídio Beckhauser (Republicanos) tem tudo para assumir a Prefeitura por alguns dias em março, quando o prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) e a vice Maria Regina Soar (PSDB) devem pegar uns dias de descanso. Vale lembrar que as férias dos dois foram canceladas em janeiro, com a nova onda de casos de Coronavírus.
Chamou a atenção a postura do “futuro prefeito interino” na votação do limite de aposentadoria para os servidores públicos de Blumenau, realizada nesta terça-feira, ele que foi secretário na administração Mário e foi eleito no guarda chuva do projeto de reeleição. Egídio votou favorável ao projeto do Executivo, mas votou com a oposição e os vereadores independentes nas emendas e subemenda apresentada, com regras de transição para casos específicos. Elas não foram aprovadas, mas revelam a postura do vereador Egídio, que transita entre ser situação e independência na sua atuação legislativa.
Como presidente, Egídio não vota na maioria dos projetos, somente em caso de desempate. Mas em alguns casos, como este de emenda à lei orgânica do Município, quando é preciso dois terços dos votos para que uma matéria seja aprovada, o chefe do Legislativo vota.
Nas emendas rejeitadas, votaram juntos Egídio, Bruno Cunha (Cidadania), autor delas, subscritas por outros, Adriano Pereira (PT), Professor Gilson (Patriota), Carlos Wagner, o Alemão (PSL) e Silmara Miguel (PSD).
Confira o que diziam as emendas rejeitadas.
Propostas rejeitadas e ao arquivo:
Emenda Aditiva 1/2021 à Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria do vereador Bruno Cunha e outros, “EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA À LOM Nº 92/2021 – Acrescenta §2º ao art. 73-A com a seguinte redação: §2º Aos servidores que, até a data da publicação desta Emenda à Lei Orgânica, tiverem cumprido cumulativamente 85% (oitenta e cinco por cento) dos requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo em que se der a aposentadoria, necessários à aposentadoria pelas normas até então vigentes, fica assegurado, a qualquer tempo, o direito à aposentadoria pelas normas anteriores a esta Emenda, inclusive quanto ao cálculo do benefício e à forma de reajuste”.
Subemenda 1/2022 à Emenda Aditiva 2/2021 à Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria do vereador Bruno Cunha e outros, “SUBEMENDA À EMENDA ADITIVA Nº 2 À PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 92/2021 –Altera a redação do art. 73-B.” A subemenda foi criada para sanar vício e altera a redação do art. 73-B para os seguintes termos: “Nos termos da Lei Complementar, os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, e os servidores municipais com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”
Emenda Aditiva 2/2021 à Proposta de Emenda a LOM 92/2021, de autoria dos vereadores Bruno Cunha e outros, “EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA A LOM Nº 92/2021 – “Renumera o art. 2º como art. 3º, para dar ao art. 2º a seguinte redação: Art. 2º Fica incluído na Lei Orgânica do Município de Blumenau o art. 73-B, com a seguinte redação: “Art. 73-B Os servidores municipais ocupantes do cargo de professor, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, e os servidores integrantes dos quadros permanentes e suplementares dos Profissionais de Saúde do Poder Executivo terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no artigo 73-A, sendo 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.”




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