O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski decidiu nesta terça-feira, 21, que estados e municípios têm competência para decidir sobre a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos, a despeito das determinações do Ministério da Saúde.
Na decisão, o ministro afirma que os estados podem decidir sobre a vacinação dos adolescentes “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] e das autoridades médicas”.
A decisão de Lewandowski ocorre em resposta a uma ação ajuizada pelo PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que pediram que o STF suspendesse a nota do Ministério da Saúde que recomendou a suspensão da vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades no país.
A Comissão Eleitoral da FECAM manteve a decisão de não homologar as duas chapas apresentadas para a eleição que seria realizada segunda-feira, na Assembleia Geral da entidade. Assim, o Conselho Executivo, acatando sugestão da Comissão […]
As micro e pequenas empresas inscritas no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ganharam um alento para a renegociação de pagamentos de empréstimos. O Diário Oficial da União desta segunda-feira, […]
Sérgio Chisté Empresário A prefeitura de Blumenau enviou para a Câmara de Vereadores proposta para regulamentar as OTT, leia-se Uber, no município. Trata-se de uma intervenção desnecessária do Estado na iniciativa privada que tem […]
Seja o primeiro a comentar