O Tribunal de Justiça mandou suspender a operação de busca e apreensão na Prefeitura de Blumenau que aconteceu em março, em especial na Secretaria de Comunicação, Gestão Governamental e Gabinete do Prefeito, A decisão, de segunda instância e em caráter provisório, atende a pedido dos advogados do prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) e Maria Regina Soar (PSDB) e suspendeu a busca e apreensão de computadores e celulares da Prefeitura e de uso de servidores, além de pedido de quebra do sigilo telemático de cerca de sete servidores.
A ação foi impetrada pelo promotor da Vara de Moralidade de Blumenau, Gustavo Merelles, e atendida pelo juiz Raphael de Oliveira e Silva Borges, da 1ª Vara da Fazenda Pública e culminou um uma operação que chegou a render a constrangedora ordem de “todo mundo com mão para cima” para muitos servidores destas secretarias. O objetivo era comprovar a tese que, a estrutura pública era usada para abastecer as redes sociais pessoais de Hildebrandt e Maria Regina, um fato que nunca foi escondido ou negado.
O desembargador Jorge Borba analisou o agravo de instrumento impetrado pela defesa dos dois e foi contundente.
“Desnecessário, também, investigar, mediante devassa nas entranhas da internet, quais servidores foram pessoalmente responsáveis, pois, como dito acima, os próprios agravantes confirmam o uso do aparato de Comunicação Social da municipalidade para essa finalidade.”
A defesa bateu na tecla, que o desembargador concordou, que as redes sociais pessoais do Mário e da Maria (e de qualquer outro agente público) tem cunho público durante o exercício do mandato.
Há de de se coibir os excessos, eventuais promoções pessoais, mas divulgar informações e atos ligados à gestão é função do agente público, no maior número de canais de comunicação que ele possua, mesmo os pessoais.
“Efetivamente, é manifestamente inconcebível que gestores públicos, não apenas os Chefes do Poder Executivo, mas também Tribunais e Procuradores-Gerais, dediquem-se pessoalmente à não singela tarefa de alimentar suas redes sociais pessoais com postagens”, proferiu o desembargador na sentença.
É assim com as lives do presidente Bolsonaro, com as redes de Carlos Moisés e de todos os que detém mandato. O que precisa ser investigado é o uso indevido, gasto exagerado ou coisa do gênero, se acontecer.
O Informe Blumenau escreveu sobre a operação e este novo momento da comunicação institucional, leia aqui.




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