O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu, nesta quarta-feira (3), parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado relativas ao exercício de 2025. Por unanimidade, foi aprovado o voto do relator do processo (PCG 25/00148666), conselheiro Luiz Roberto Herbst, que fez uma ressalva ao Executivo, diante da realização de despesa sem prévio empenho, no valor de R$ 227,02 milhões, e 21 recomendações — sendo 15 reiteradas e 6 novas — para correção de falhas e deficiências (Saiba mais).
O TCE/SC encaminhará o processo à Assembleia Legislativa (Alesc), responsável pelo julgamento político-administrativo, a quem compete aprovar ou rejeitar as contas. Além do parecer prévio, o documento reúne os relatórios da Diretoria de Contas de Governo (DGO), o voto do relator, a manifestação do Executivo estadual e o parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC (MPTC/SC), assinado pelo procurador-geral adjunto, Sérgio Ramos Filho, que sugeriu a aprovação das Contas/2025.
O presidente do TCE, Herneus De Nadal, destacou a relação dialógica dos integrantes do Pleno e da área técnica com o Executivo estadual, de forma preventiva e concomitante, para prevenção de erros antes que ocorram. “Este trabalho tem o objetivo de melhorar a vida das pessoas que mais precisam do Estado, principalmente as mais vulneráveis, que só têm uma porta onde bater para ter acesso às políticas públicas, como saúde, educação e segurança pública”, enfatizou, ao ressaltar que o TCE/SC continua cumprindo suas competências, mas está contribuindo, também, de forma produtiva, para aprimorar a atuação do poder público em favor das pessoas.
Do Governo do Estado, estavam presentes integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda — entre eles o secretário, Cleverson Siewert, que representou o governador Jorginho Mello, e o secretário-adjunto, Augusto Piazza —, o secretário da Casa Civil, Henrique de Freitas Junqueira, e o controlador-geral, Freibergue Nascimento.
A íntegra da sessão plenária está disponível no canal do TCE/SC no YouTube. Na ocasião, o conselheiro Herbst destacou alguns pontos favoráveis da gestão e outros que, segundo ele, merecem atenção para correções, aprimoramento de procedimentos e melhoria de sistemas de gestão, visando elevar o nível de governança, em prol da eficiência e da transparência.
Ressalva e recomendações ao Executivo
O relator assinalou que a despesa sem prévio empenho foi considerada expressiva e que, no valor de R$ 227 milhões, foram incluídos R$ 22,85 milhões sem registro no subsistema patrimonial, procedimento em desconformidade com os artigos 60 e 85 da Lei Federal n. 4.320/1964. Segundo ele, isso gerou “distorções na composição e resultado patrimoniais no Balanço Geral do Estado, constituindo prática reiterada, apesar das recomendações anteriores do Tribunal de Contas”.
O parecer prévio do TCE/SC fez, ainda, cinco recomendações ao Executivo, relacionadas às áreas da educação, de gestão ambiental e de renúncia de receitas, e à Controladoria-Geral do Estado (CGE). O documento salientou a importância do cumprimento do percentual mínimo de profissionais efetivos do magistério, estratégia definida no novo Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, sem prejuízo de percentual maior a ser eventualmente estabelecido no Plano Estadual de Educação (PEE/SC). Tal medida decorre de consideração feita pelo procurador Sérgio Ramos Filho, diante da dependência de contratações temporárias de profissionais da educação.
Outra recomendação diz respeito à adoção de medidas efetivas para avaliação final do grau de atendimento das metas e estratégias do PEE/SC 2016-2025, inclusive para subsidiar a elaboração e a publicação do novo plano estadual no prazo estabelecido pelo art. 34 da Lei n. 15.388/2026 (12 meses a contar de abril de 2026).
Ao analisar as contrarrazões apresentadas pelo Governo, a equipe da DGO afirmou que os argumentos não evidenciam, “de forma objetiva e suficiente, a efetiva implementação de medidas concretas aptas a demonstrar o adequado alcance das metas e estratégias do PEE/SC, tampouco a superação das fragilidades identificadas na instrução”.
A diretoria técnica do TCE/SC registra, ainda, que o próprio Estado reconhece que nem todas as metas foram plenamente atingidas, limitando-se a indicar a adoção de esforços contínuos para o cumprimento das diretrizes previstas nos planos educacionais. “Tal circunstância, embora relevante, não descaracteriza a necessidade de fortalecimento das ações de monitoramento, avaliação e mensuração de resultados”, sustenta.
Quanto à gestão ambiental, o parecer prévio destacou a relevância de a atualização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) ocorrer dentro da periodicidade definida no art. 17 da Lei n. 12.305/2010, conforme sugestão do procurador Sérgio Ramos Filho. Em seu parecer, o representante do MPTC/SC informou que o Estado de Santa Catarina elaborou seu atual plano para o setor no ano de 2018, prevendo atualizações em 2022, 2026, 2030, 2034 e 2038. “Contudo, não constam informações sobre a primeira atualização do plano”, destacou, ao ressaltar que “a atualização do documento, dentro da periodicidade legal, constitui pressuposto para a eficiente consecução dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos”.
Com relação à renúncia de receitas — 14% a mais do que a prevista —, o relator acatou sugestão do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, e incluiu recomendação para a necessidade de intensificar o controle do tratamento tributário diferenciado. Para Cherem, a política estadual de renúncia de receitas deixou de ser um tema periférico para assumir papel central na estrutura fiscal de Santa Catarina, especialmente devido à sua elevada dimensão atual.
Ele comentou que, em 2024, os tratamentos tributários diferenciados atingiram cerca de R$ 26 bilhões, correspondendo a aproximadamente 55% do total da renúncia. Já nas contas de 2025, esse montante se aproxima de R$ 28 bilhões, evidenciando um crescimento expressivo ao longo da última década, no qual o valor nominal praticamente quadruplicou.
“A análise da série histórica revela que os benefícios fiscais concedidos pelo Estado avançaram em ritmo muito superior ao da receita corrente líquida (RCL) entre 2007 e 2025: enquanto a RCL cresceu 308%, os tratamentos tributários diferenciados registraram aumento de 1.233%, elevando sua participação de 16,8% para 55%”, revelou. “Esse descompasso indica que, à medida que a renúncia fiscal cresce mais rapidamente que a receita pública, aumenta também a responsabilidade do Estado em comprovar sua efetividade”, acrescentou.
Embora reconheça a relevância dos incentivos fiscais como instrumento de desenvolvimento econômico, o conselheiro Cherem afirmou que a questão principal reside na capacidade do Estado de conhecer, mensurar, acompanhar e demonstrar os resultados concretos decorrentes dessas renúncias. Na sua opinião, mais do que identificar onde há perda de arrecadação, torna-se fundamental avaliar de forma transparente quais benefícios efetivos estão sendo gerados para a sociedade catarinense.
No que diz respeito à CGE, o órgão deverá incluir, no relatório do controle interno que acompanha a prestação de contas do Governo do Estado, informações individualizadas acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo em relação às ressalvas e às recomendações contidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores.
Recomendação à Alesc
O parecer prévio também apresentou recomendação à Assembleia Legislativa (Alesc) para que sejam realizadas as audiências públicas previstas na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O objetivo é assegurar maior participação popular no processo orçamentário, especialmente na definição e na priorização das emendas parlamentares.
Pontos favoráveis
O relatório do conselheiro Herbst mostrou que o Estado cumpriu os índices constitucionais e legais que regem a administração pública, como a aplicação mínima de recursos em saúde, de R$ 7,12 bilhões (16,19%), e em educação, de R$ 11,75 bilhões (26,71%), e o limite de despesas com pessoal, que ficou em 47,11%, abaixo do máximo de 60%, com redução gradual desde 2021.
Ainda na área da educação, apontou que foram cumpridas as diversas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A maior parte dos recursos do fundo foi aplicada nos ensinos fundamental e médio.
No ensino superior, as aplicações corresponderam a 10,17% do valor, acima do mínimo de 5% previsto no art. 170 da Constituição Estadual. O montante chegou a R$ 1,12 bilhão, “muito acima do histórico de exercícios anteriores”, conforme realçado pelo relator. Segundo ele, tal desempenho decorreu, principalmente, da elevada aplicação no Programa Universidade Gratuita — foram destinados R$ 887,04 milhões para concessão de 66.322 bolsas de estudo em 2025.
Também foram destinados mais R$ 230,90 milhões por meio do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior de Santa Catarina (Fumdesc), previsto no art. 171 da Constituição Estadual. Dos R$ 271,21 milhões arrecadados das contribuições de empresas que recebem incentivos fiscais do Estado, foram aplicados R$ 248,35 milhões, valor equivalente a 96,56% do montante.
Na educação especial, o Estado deveria repassar às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) o mínimo de R$ 62,35 milhões, mas destinou R$ 340,08 milhões.
Na área da saúde, além da aplicação do mínimo constitucional, foi verificado cumprimento da regra legal de destinação de recursos no Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, no Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (Hemosc) e no Centro de Pesquisas Oncológicas (Cepon). A realização de mais de 200 mil cirurgias eletivas foi outra situação apurada, sendo investidos R$ 744 milhões, quantidade superior aos exercícios anteriores.
Com relação ao Plano Estadual de Saúde 2024-2027, foi constatado que mais de 70% das metas foram executadas de forma integral ou satisfatória, como taxa de mortalidade infantil, taxa de mortalidade por acidentes de transporte terrestre, coeficiente de mortalidade por AIDS e taxa de mortalidade materna.
No plano da execução do orçamento, quanto às receitas, foi verificado desempenho arrecadatório favorável, com receita orçamentária líquida de R$ 56,35 bilhões. No global, as receitas foram 7% superiores às de 2024. As receitas tributárias aumentaram 6,65%. “Os números mostram contas totalmente equilibradas”, disse o relator.
A análise do TCE/SC revelou que o Estado apresentou um déficit orçamentário no exercício, mas que foi inteiramente absorvido pelo superávit financeiro de recursos livres do exercício anterior, não evidenciando, portanto, desequilíbrio orçamentário ou fragilidades financeiras iminentes.
Quanto à Defesa Civil, a análise técnica qualificou positivamente o aumento dos investimentos em prevenção. O programa “Gestão de Riscos” recebeu R$ 230,34 milhões, equivalentes a 73,64% dos recursos da área, e os investimentos aumentaram mais de 300% em relação ao ano de 2024. Para o relator, isso reflete maior conscientização quanto à necessidade de prevenção e de preparação para eventos climáticos extremos.
“Nos últimos 10 anos, em razão do trabalho construtivo entre o Tribunal de Contas e o Poder Executivo, houve significativos avanços em diversos aspectos, tanto no cumprimento de pisos e limites constitucionais e legais quanto em matérias relacionadas a receitas, contabilização e controles orçamentários”, enfatizou o conselheiro Herbst.
Na oportunidade, o secretário da Fazenda enalteceu o trabalho do TCE/SC, destacando que a atuação do órgão de controle, inclusive por meio do diálogo institucional, tem contribuído significativamente para o fortalecimento das instituições e da gestão pública. Ao relembrar as apreciações das contas ao longo dos anos, ressaltou a redução no número de ressalvas e recomendações, evidenciando avanços na administração estadual.
Segundo ele, os apontamentos realizados pelo Tribunal são fundamentais, pois funcionam como instrumentos de aperfeiçoamento administrativo, reforçando os mecanismos de controle, transparência, governança e responsabilidade fiscal. “O Governo do Estado não tem compromisso com o erro. Pelo contrário: temos compromisso com o acerto, com a melhoria contínua e com a evolução da administração pública”, pontuou. “Estamos certos de que o processo de apreciação das contas continuará contribuindo para o fortalecimento das instituições e para uma gestão cada vez mais eficiente e alinhada às demandas da sociedade”, concluiu.
Ao mencionar alguns aspectos das contas de 2025, o procurador Sérgio Ramos Filho afirmou que os números apresentados evidenciam, em linhas gerais, que o Estado praticou uma gestão fiscalmente responsável. Ponderou, no entanto, que outros pontos merecem atenção para aperfeiçoamentos.
Outros apontamentos
Apesar do cumprimento dos requisitos legais, o parecer prévio do TCE/SC, além de apontar ressalva e recomendações, reiterou outras 15 recomendações feitas ao Executivo na análise das contas de governo do exercício de 2024, diante de situações reincidentes ao longo de 2025.
Um apontamento é voltado ao aprimoramento dos indicadores e do monitoramento das políticas públicas, com destaque para o fortalecimento dos sistemas de planejamento e de acompanhamento dos programas governamentais, garantindo a inclusão e atualização de indicadores em todos os programas do Plano Plurianual (PPA), conforme a legislação vigente.
Também foi enfatizada a importância de qualificar a definição de metas físicas e sua execução no orçamento; de evidenciar a regionalização no âmbito do PPA; e de aperfeiçoar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sobretudo quanto às regras de transferências de recursos.
Além disso, o Tribunal reforçou a necessidade de intensificar controles sobre despesas, para assegurar que despesas de exercícios anteriores somente ocorram em situações excepcionais e para eliminar despesas sem prévio empenho e sem registro contábil; de corrigir distorções contábeis identificadas em auditorias financeiras; e de melhorar a efetividade na execução das emendas parlamentares.
No que diz respeito às emendas impositivas, o relator acatou sugestão apresentada pelo conselheiro José Nei Ascari referente à regulamentação e ao processamento das prestações de contas por parte do Executivo, com vistas à adoção de estratégias e de medidas efetivas para garantir a máxima efetividade na execução, no respectivo exercício financeiro. “Assim, teríamos condições de antecipar esse debate e evitar, no futuro, um grande volume de processos decorrentes dessa questão”, observou.
No campo da gestão, acatando proposta do relator, o Pleno recomendou o aprimoramento dos sistemas de transferências especiais do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) envolvendo os convênios simplificados, para garantir a transparência exigível e o controle sobre os repasses realizados.
Outro apontamento refere-se à adoção de medidas voltadas ao enfrentamento das desigualdades sociais, com especial atenção às políticas afirmativas e ao combate à violência contra a mulher. Isso porque a área técnica verificou, no eixo de gênero, a ausência de marcador específico que permita identificar, de forma estruturada, as despesas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
No que diz respeito ao acolhimento de mulheres vítimas de violência, na área da segurança pública, não foi possível individualizar os gastos relacionados exclusivamente ao atendimento de mulheres vítimas de violência. Além disso, foi constatado que a subação destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher apresentou execução de 29,05% da dotação atualizada. Foi mencionado que o número de feminicídios tem se mantido praticamente constante e em patamares elevados, apesar de diversas ações conscientizadoras e até repressivas.
No eixo racial, o TCE/SC questionou a estrutura orçamentária da Gerência de Política para Igualdade Racial e Imigrantes (Geiri) e do Conselho Estadual das Populações Afrodescendentes de Santa Catarina (Cepa/SC), considerando genéricas as despesas com pessoal, diárias, deslocamentos e apoio técnico.
Na condição de relator temático da segurança pública, o conselheiro Aderson Flores chamou a atenção para a necessidade de fortalecimento da rede de proteção, acolhimento e atendimento às vítimas de violência, manifestando preocupação com a manutenção do número de feminicídios — que permaneceu em 51 casos entre 2024 e o exercício seguinte —, apesar das ações desenvolvidas pelo Estado. Para ele, esse cenário evidencia a urgência de garantir a execução efetiva dos recursos destinados à área.
Também foi reiterada a necessidade de implementação e operacionalização dos princípios e dos fundamentos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, uma vez que ainda não houve a instituição, por legislação estadual, da regionalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em Santa Catarina. Segundo o Executivo, o processo está em andamento, com a realização de discussões com prefeituras catarinenses e com órgãos públicos, além da elaboração de proposta normativa a ser submetida à Assembleia Legislativa.
Com relação a isso, também foi considerada proposta do conselheiro Ascari — diante da sua atuação na relatoria temática do meio ambiente — referente ao papel do Governo do Estado na definição da regionalização. Para ele, a ausência dessa definição continua sendo um dos principais entraves para o avanço nessa área, especialmente diante dos impactos diretos envolvidos, tanto na saúde da população quanto na economia, com destaque para a atividade turística, de grande relevância para Santa Catarina.
Ele lembrou que a legislação brasileira estabelece metas claras para o setor: até 2033, deve-se atingir, no mínimo, 90% de cobertura de coleta e tratamento adequado de esgoto nos domicílios catarinenses. “Os números atuais, porém, são preocupantes. Estamos abaixo desse percentual, com menos de 35% de cobertura, de acordo com dados oficiais”, revelou. “Isso significa que, em pouco mais de sete anos, precisaremos avançar mais no esgotamento sanitário em Santa Catarina do que conseguimos avançar em toda a nossa história”.
O uso tempestivo de recursos de fundos públicos; a redução de prazos para implementação das etapas do Sistema de Informações de Custos do Estado; e a adoção de providências estruturais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, inclusive quanto à sua organização legal e ao fortalecimento do quadro de pessoal, diante da elevada demanda e do acúmulo de análises de prestações de contas de recursos pendentes, são outras recomendações. Para realçar a importância de reforço do número de auditores na CGE, o relator destacou que, nas contas de 2023 e de 2024, a área técnica do TCE/SC verificou a existência de 4.708 prestações de contas acumuladas apenas de adiantamentos de contratos de gestão.
Manifestando preocupação com esse cenário, o conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior observou que, apesar das recomendações já formuladas ao longo dos anos, a estruturação da Controladoria-Geral do Estado ainda não tem recebido a atenção necessária por parte do governo. Segundo ele, temas sensíveis, como o repasse de emendas aos municípios e outros aspectos relevantes da gestão pública, evidenciam a urgência de avanços mais consistentes nesse campo.
O conselheiro ressaltou que uma estrutura de controle bem organizada, capacitada e orientada por uma visão construtiva é essencial para o bom funcionamento da administração pública, não apenas sob a ótica do controle, mas também como instância de parceria interna. Destacou, ainda, que o fortalecimento da CGE contribui diretamente para a consolidação de uma cultura organizacional mais robusta e para o aprimoramento da governança, sendo fruto de um esforço conjunto entre instituições e com potencial de gerar ganhos significativos para a gestão pública.
Nos próximos dias, o relatório da DGO, o parecer do MPTC/SC e o relatório do conselheiro Luiz Roberto Herbst estarão disponíveis no Portal do TCE/SC, no menu Serviços – Contas – Contas do Estado. A sessão extraordinária também foi acompanhada pelos diretores-gerais de Controle Externo do Tribunal de Contas, Sidney Antonio Tavares Junior — titular — e Monique Portella — adjunta —, pela diretora de Contas de Governo, Gissele Souza de Franceschi Nunes, pelos demais diretores de controle e da área administrativa e por servidores do TCE/SC e do Governo do Estado.
Fonte: TCE-SC




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