O Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu que pode atuar em situações em que prefeituras deixem de fornecer informações solicitadas pelas câmaras municipais sobre a gestão de recursos públicos.
A decisão ocorreu durante a análise de uma representação (REP 25/00166052) relacionada à gestão e à aplicação dos recursos da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) do município de Bombinhas. Embora o processo tenha sido considerado inadmissível por falta de elementos suficientes para seu prosseguimento, o debate levou os conselheiros a aprofundarem a discussão sobre o papel do Tribunal na garantia da transparência e do controle dos gastos públicos.
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que o acesso a informações sobre a gestão de recursos públicos é relevante para o controle externo, porém, a representação somente poderia ser admitida se apresentasse elementos mínimos que indicassem a possível ocorrência de irregularidades. Como esses elementos não foram identificados, a relatora entendeu não haver fundamento para fiscalização pelo Tribunal.
Após três sessões de discussão, os integrantes da Primeira Câmara concluíram que a falta de acesso a informações sobre recursos públicos pode prejudicar o trabalho de fiscalização exercido pelos vereadores.
Para o vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari, a Corte de Contas tem competência para analisar casos em que o Poder Executivo municipal não atende a pedidos de informação apresentados de forma legítima pelo plenário das câmaras municipais. Segundo ele, essa atuação não substitui as atribuições dos vereadores, mas contribui para assegurar o acesso às informações necessárias ao exercício da atividade fiscalizatória constitucionalmente atribuída aos vereadores”.
O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Aderson Flores, avaliou que a decisão representa um avanço na compreensão das competências do Tribunal de Contas. Segundo ele, o entendimento reforça valores fundamentais da administração pública, como a transparência e o acesso à informação.
Aderson Flores também ressaltou que, por muitos anos, prevaleceu o entendimento de que a negativa de informações por parte do Executivo às câmaras municipais configurava apenas uma infração político-administrativa, fora da competência do TCE/SC. Com a nova interpretação, o Tribunal passa a reconhecer que também pode atuar em casos de omissão de dados ao Poder Legislativo quando houver impacto na fiscalização dos recursos públicos.
Fonte: TCE/SC




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