Projeto que pode acabar com os cobradores em Blumenau volta à pauta

O Sindetranscol, sindicato dos trabalhadores do Transporte coletivo de Blumenau, já está mobilizado. Na sessão desta quinta-feira, 17, esteve na Câmara para ver se seriam votados dois projetos de autoria do Emmanuel dos Santos, o Tuca (NOVO) que dizem respeito ao transporte coletivo. E pela manhã, entregaram um documento para o presidente da casa, cujo conteúdo vocês podem conferir abaixo.

E um dele, revoga a lei que obriga a presença de dois trabalhadores por ônibus, os conhecidos cobradores, também chamados de agentes de bordo.

Outra proposta é revogar a lei que garante a participação do sindicato nas negociações envolvendo o serviço e ainda a realização de uma licitação para ver interessados em em atuar na modalidade seletivo, em áreas determinadas da cidade.

Como o vereador Tuca está de molho nesta semana, por que um familiar testou positivo para Coronavírus, aos projetos foram retirados da pauta e a votação deve acontecer na próxima semana.

Confira a nota do sindicato:

Senhor Presidente.

Servimo-nos do presente para levar a seu conhecimento o posicionamento da Diretoria do SINDETRANSCOL sobre projetos e debates que ocorrem nessa chamada “Casa do Povo” e com grande impacto na vida do município, não menor na vida e forma de trabalhar de nossa categoria profissional.

De nossa parte, sempre procuramos a Câmara de Vereadores, principalmente demandando fiscalização sobre os atos e relações do Executivo e as operadoras privadas do serviço, além de nos colocarmos a disposição com sugestões, propostas e disponibilidade para debates e diálogo em torno transporte público.

Estamos no início de uma nova legislatura, de uma nova composição da Câmara e, principalmente, diante de novas e estratégicas demandas e desafios colocados para a cidade, ou seja, para todos nós. Sob Vossa condução, é possível um novo momento e participação do legislativo na construção de alternativas, de uma reestrutaração de todo nosso sistema público de transporte.

No entanto, o que observa-se, infelizmente, é a repetição de mais do mesmo, ou seja, quando o legislativo municipal volta a debater o transporte a partir de proposições descabidas, de forma açodada, com pouca informação e longe do interesse público.

O projeto de Lei apresentado e, posteriormente modificado, pelo senhor vereador Emmanuel dos Santos, sob o no 8241/2021, é um claro exemplo de nossa afirmação, uma vez que propõe aprofundar o modelo privatista de nosso sistema público de transporte, precarizando, ainda mais, o atendimento ao povo da cidade, privilegiando interesses privados em detrimento do interesse público, do ponto de vista administrativo, e dos interesses cotidianos da população, que clama e necessita de serviço melhor, mais eficiente e menos oneroso.

Em nossa avaliação, o citado projeto deve ser rejeitado o mais rapidamente possível, pelos motivos que pontuada e rapidamente discorreremos:

01 – Modelo falido – Propõe aumentar o número de operadoras privadas a “explorarem o serviço”, no caso de transporte seletivo, que será custeado pela tarifa paga por usuários. Exatamente o modelo que inviabilizou o serviço seletivo na cidade até o presente momento; mesmo modelo que levou ao colapso do Consórcio SIGA; mesmo modelo que está colocando em colapso o transporte púbico em todos os municípios e regiões metropolitanas do país.

02 – Ilegítimo retrocesso – Tal PL, mesmo que aprovado e sancionado pelo Executivo, cria mais um entulho legal que será inaplicável. A permissão somente será viabilizada se a Blumob permitir, na medida que participou da licitação e assinou o contrato de concessão num contexto jurídico e de configuração do transporte, a partir do “conceito de lote único, expressamente na lei um “sistema único”.

Porém, o malfadado projeto 8241/21 altera essas condições, ou seja, se demandado, o judiciário impedirá a prefeitura de “permitir” esta exploração privada de serviço público, ainda mais pela “forma precária” da permissão.

Senhor Presidente, não obstante a existência da Comissão de Constituição e Justiça, nunca é demais lembrar que, para além da formalidade legal, a aplicação destes dispositivos dependem da necessária análise política e contextualização que a legitime, pois esse mister de legislar advém de sua legitimidade/legalidade política, com responsabilidade de representar a população, mais especificamente a “vontade do povo”.

Assim, não é demais citar aqui a lei 8987/95, no seu Art. 2o, in verbis:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (grifos nossos)

Conforme o texto legal, a permissão é ato administrativo discricionário e precário, formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95). Aí perguntamos: mal ou bem, hoje temos um arcabouço jurídico claro, todo baseado em concessão licitada, numa configuração de “único sistema”, ou seja, mais facilmente gerido, controlado e fiscalizado, menos oneroso ao Poder Público, qual o sentido e o objetivo de alterá-lo para pior? Voltando no tempo para flexibilizar a relação do Poder Público com o prestador privado do serviço? Se temos hoje uma situação jurídica estabilizada e assentada em concessão pública, em contrato bilateral consolidado, o quê justifica a volta ao passado de “contratos precários”? Ainda mais tendo como objeto algo sem nenhuma prioridade para o momento que vivenciamos?

03 – Precarização do serviço por desqualificação – Além da instabilidade jurídica e contratual, que poderá trazer muitos dissabores à comunidade, o projeto propõe o fim da obrigatoriedade de cursos de desqualificação dos trabalhadores do sistema de transportes. Consequentemente, uma piora no atendimento oferecido à população.

No momento em que o mundo aponta para a necessária e crescente qualificação da força de trabalho, o legislativo de Blumenau apontará em sentido inverso?

De nossa parte, enquanto sindicato, investimos parte de nossos parcos recursos financeiros em constante formação e qualificação de nossa categoria, tanto política, quanto técnica profissional, principalmente no tocante ao relacionamento com a população usuária. Nesse sentido acabamos de acordar uma parceria com o SEST/SENAT para a disponibilização de vários cursos de formação e qualificação profissional.

Uma das áreas abordadas pela lei 4248/93 é a formação em trânsito e primeiros socorros. Então não é de interesse do povo que trabalhadores que diariamente atendem milhares de pessoas, nos terminais e veículos, tenham formação mínima nas questões de trânsito? Ou de atendimento imediato a alguém que tenha um mal súbito? Que acione rapidamente o atendimento especializado?

No momento em que mais se faz necessária a informação sobre cuidados com saúde, esta casa legislativa revogará lei que estabelece essa atribuição dos trabalhadores do transporte de nosso município?

E por quê?

03 – Precarização do serviço por falta de atendimento – Quando se propõe a revogação das leis 8429/17 e 8446/17 e, principalmente, a alteração do parágrafo único do Art. 1o, da lei 6.395/2003, está se propondo precarização do atendimento ao povo usuário e desempregando pais e mães de família que hoje são cobradores.

Além de precarizar o serviço, piorar o atendimento da população e desempregar blumenauenses, o texto é perigosamente ambíguo.

Ao propor o fim da presença desse trabalhador em “linhas de baixa demanda de pagamentos em dinheiro”, está dizendo exatamente o quê? Qual o critério para se estabelecer esse “conceito de linha”. Se refere nominal ou percentualmente ao número de usuários pagantes por meios eletrônicos? E vai desconsiderar as características de comunidades, bairros e regiões da cidade? As necessidades de atendimento e demandas da população são as mesmas em cada local? A necessidade da população está atrelada à lucratividade da empresa?

Se qualquer índice de desemprego por fechamento de posto de trabalho necessário já é inaceitável, muito menos podemos aceitar que uma redação mal intencionada abra possibilidade de desemprego muito maior do que aparenta.

Senhor presidente, uma linha que transporte grande número de passageiros, cuja imensa maioria utiliza modalidades eletrônicas de pagamento, será considerada passível de operar sem o segundo trabalhador embarcado?

Se não bastasse, a proposição desconsidera o atendimento ao povo usuário. Só um exemplo: uma mulher trabalhadora, se deslocando tarde da noite ao sair do trabalho, tem menos necessidade de atendimento e segurança por utilizar uma linha “sem o Agente de Bordo/cobrador”, do que outra mulher em idêntica situação, mas, que utiliza uma linha “contemplada com Agente de Bordo/cobrador”?

Um visitante de nossa cidade depende de informações para se localizar no trajeto e, as vezes, até sobre alguma curiosidade local. Então, alguns terão esse atendimento no interior dos veículos, levando boa impressão, enquanto outros, não terão esse atendimento ou terão que recorrer ao motorista, tirando atenção do mesmo. Levarão que impressão?

Senhor presidente.

A decisão da direção do sindicato, diferentemente da complexa e mal redigida posição do autor do projeto em tela, é simples, objetiva e clara: não admitiremos nenhuma alteração da legislação de transporte que possibilite diminuição da empregabilidade na categoria, o que significa piorar o atendimento da população, tornando pior a imagem do transporte e contribuindo para que ele perca ainda mais passageiros/demanda, acentuando o já existente círculo vicioso de menos passageiros = menos arrecadação = piora do transporte = menos passageiros = menos arrecadação etc.

Diante desta clara possibilidade, caso esta casa forme maioria e ataque, quando deveria defender os empregos e aprofunde a, já baixa, qualidade de nosso transporte, imediatamente mobilizaremos a categoria e proporemos a paralisação dos serviços, chamando a atenção da população para o que esta Casa estará fazendo em seu desfavor e contra o que almeja ao utilizar o serviço.

Sim, senhor Presidente, podemos afirmar que a imensa maioria da população de Blumenau, especialmente a usuária do transporte, é a favor da manutenção do segundo trabalhador dentro dos ônibus e avalia como essencial esse tipo de atendimento. É o que mostra o relatório final de pesquisa de opinião pública realizada pela FURB, apontando que 95,88% dos entrevistados são contrários a retirada dos cobradores.

No sentido de contribuir com os senhores, subsidiá-los com informações precisas, detalhadas, científica e seriamente colhidas junto ao povo, entregamos a cada um dos vereadores uma cópia desse trabalho da mais qualificada universidade de nossa cidade e uma das mais conceituadas no sul do Brasil. .

Veja senhor presidente, que a proposta descabida e impopular do vereador Emannuel dos Santos, subscrita pelo vereador Almir Vieira, que foram eleitos pelo povo para defende-lo, propõe uma lei exatamente ao contrário do que expressa 95.88% da população.

É a o paradoxo inaceitável da “Casa do Povo decidindo Contra o Povo”.

Assim sendo, por mais dura que seja a medida, por mais que não seja nosso intento, usaremos a força de nosso movimento coletivo e enfrentaremos esse ataque contra a cidade e nossa categoria, orquestrado por alguns membros desse legislativo.

Certos de que o senhor, como cidadão e representante dos demais, não concorda com retrocessos, com a volta de regimes e contratos precários no transporte, com desqualificação e precarização do atendimento no serviço público, com mais desconforto e insegurança aos usuários do transporte, com mais desemprego de blumenauenses e com privilegiamento de interesses privados, em detrimento do interesse público, na administração pública, articulará entre seus pares para que tal projeto não prospere.

Sendo o que tínhamos para o momento, sempre à disposição desse legislativo, particularmente dessa presidência, para contribuirmos, nos despedimos.

Atenciosamente

Pradelino Moreira da Silva
Vice-Presidente

4 Comentário

  1. É óbvio que o sindicato não quer mais empresas na cidade , fica mais dificil fazer as negociatas .

    Notem que no texto , já tem ameaças , coisa que sindicato saber fazer melhor , é assim que eles conversam ?

  2. Atenção: a figura do cobrador é muito importante.

    Se retirarem os cobradores dos ônibus haverá acidentes no desembarque dos passageiros e atrasos nas linhas.

    Depois não digam que não avisei!

    O Tuca não entende nada de ônibus, pois não viaja neles.

    O problema do transporte coletivo será resolvido se me convidarem a falar sobre ele no espaço Tribuna Livre da Câmara de Vereadores.

    Até o Alexandre Gonçalves engolirá em seco e não mais me chamará de “figura folclórica”, Rsrsrs…

  3. Caro Alcino , repito, se tens a solução para o transporte coletivo , fale com a Blumob , nos ajude , pois os vereadores jamais vão liberar espaço na tribuna livre , a maioria é subserviente do executivo . Chegou a acompanhar a CPI recente ?

  4. Olá, Rubão!

    Se continuares a escrever essas besteiras, o Alexandre Gonçalves vai passar a te chamar de “figura folclórica”, também. Rsrsrsrs…

    Eu tenho a solução, sim, para o transporte coletivo nesta Blumenau, mas não vou te dar dica alguma.

    Esquece!

    Tu tá pensando muito pequeno, cara!

    Mesmo assim, te deixo um abraço fraternal, maninho véio!

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