Projeto que obriga realização de exame para diagnóstico de câncer em até 30 dias vai à sanção

Foto: reprodução

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 16, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.

A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.

Em abril, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) citou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostrando que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.

Fonte: Agência Senado

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