PRF diz que houve 65 prisões e 7,3 mil multas por bloqueios em rodovias

Foto: PRF/reprodução via g1

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, no fim da manhã desta terça-feira, 8, que houve 65 prisões e foram aplicadas 7.325 multas a motoristas que bloqueiam rodovias federais em todo o país. Segundo a PRF, as infrações de trânsito somam R$ 18,6 milhões, após nove dias de atos.

Grupos impedem o tráfego ilegalmente em rodovias federais desde 30 de outubro, contra o resultado da eleição presidencial. As manifestações foram mais intensas nos primeiros dias após o resultado, mas enfraqueceram ao longo da última semana.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirmou, no fim da manhã desta terça-feira, 8, que houve 65 prisões e foram aplicadas 7.325 multas a motoristas que bloqueiam rodovias federais em todo o país. Segundo a PRF, as infrações de trânsito somam R$ 18,6 milhões, após nove dias de atos.

Grupos impedem o tráfego ilegalmente em rodovias federais desde 30 de outubro, contra o resultado da eleição presidencial. As manifestações foram mais intensas nos primeiros dias após o resultado, mas enfraqueceram ao longo da última semana.

De acordo com a PRF, na tarde desta terça, ainda restavam três interdições, em vias do Mato Grosso, Pará e Rondônia, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberação das vias. Ao todo, 1.077 manifestações foram desfeitas, segundo a corporação.

Valor das infrações

Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o CTB, é considerada infração gravíssima a utilização de veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.

A pena é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de remoção do veículo. Já para aqueles identificados como organizadores do bloqueio, aplica-se multa agravada, de R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa, no período de 12 meses.

Ambas as penalidades podem ser impostas a pessoas jurídicas ou físicas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. As infrações podem ser consultadas pelo link.

Fonte: g1

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*