Prefeitura de Indaial atualiza Unidade Fiscal do Município para 2024 e divulga vencimento das taxas do exercício

Imagem: divulgação

A Prefeitura de Indaial comunica que a Unidade Fiscal do Município (UFM), que tem por finalidade servir como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de qualquer natureza, bem como correção de multas aplicadas no âmbito da Administração Municipal, foi atualizada pelo INPC em 3,71% (acumulado 2023), e seu valor nominal para o exercício de 2024 é R$5,744.

Conforme o Decreto nº 6.830/24, o vencimento das taxas do exercício de 2024 fica assim estabelecido:

Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TFLIF) e Taxa de Segurança Ostensiva Contra Delitos (TSO)

Quota Única: até 29/02/2024

1ª Parcela 29/02/2024
2ª Parcela 29/03/2024
3ª Parcela 30/04/2024
4ª Parcela 31/05/2024

Taxa do Alvará Sanitário (TAS)

Quota Única: até 29/03/2024
1ª Parcela 29/03/2024
2ª Parcela 30/04/2024
3ª Parcela 31/05/2024
4ª Parcela 28/06/2024

Imposto Sobre Serviço – ISS

Imposto Sobre Serviço – Fixo Anual

Quota Única: até 29/02/2024
1ª Parcela 29/02/2024
2ª Parcela 29/03/2024
3ª Parcela 30/04/2024
4ª Parcela 31/05/2024

Imposto Sobre Serviço – Homologado/Estimado – Simples Nacional
Até o dia 15 do mês subsequente conforme vencimentos estipulados pelo Comitê Gestor (CGSN)

ISS 2024

Os escritórios de contabilidade optantes do Simples Nacional devem informar seu faturamento bruto anual do exercício 2023 até o dia 8 de fevereiro de 2024 para se proceder o lançamento do ISS Fixo referente ao ano de 2024.

O não pagamento dos tributos até as respectivas datas de vencimento incidirão a penalidade de multa e juros, conforme o que determina a Lei Complementar nº 79/2007 e Lei Complementar nº 123/2006.

O contribuinte pessoa jurídica deve retirar as guias de pagamento pelo site do Município www.indaial.sc.gov.br ou através de seu responsável pela escrita fiscal. Em casos excepcionais as guias de pagamento poderão ser retiradas na Sala do Empreendedor.

O contribuinte pessoa física deverá retirar as guias para pagamento dos tributos pelo site do Município www.indaial.sc.gov.br ou Sala do Empreendedor.

Não será emitido o Alvará de Localização, Fiscalização e Funcionamento, exercício 2024, aos estabelecimentos que não cumprirem com o que determina a Lei Municipal nº 6063/2022, a qual estabelece as regras de certificação de acessibilidade, no que tange às pessoas com deficiência, para fins de concessão e renovação de Alvará de Funcionamento.

Para a renovação do Alvará de Localização e Funcionamento, os estabelecimentos devem encaminhar a Certidão de Acessibilidade emitida pela Secretaria de Planejamento ao Setor de Cadastro Mobiliário, por meio do portal de serviços do Município – www.indaial.sc.gov.br > Protocolo digital > Serviço “Certidão de Atendimento a acessibilidade”.

Será automática a renovação, após o pagamento das taxas devidas, aos estabelecimentos que fora expedida a Certidão de Acessibilidade.

Conforme Lei Federal, para os MEIs não será emitido Alvará de Licença.

Fonte: PMI

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