Prefeitura de Blumenau questiona nota em ranking transparência da CGU

Logo na semana que se celebram os mecanismos de transparência social e do lançamento do novo portal transparência da Prefeitura de Blumenau, a administração Napoleão Bernardes recebe uma avaliação negativa no ranking 3ª edição da Escala Brasil Transparente (EBT), do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)

Foi usada uma metodologia para avaliar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 26 estados, no Distrito Federal e em 2.328 municípios brasileiros.

Blumenau não aparece bem. Ocupa a posição 760, com a nota de 4,44, de um total de 10. Está atrás de várias cidades em Santa Catarina.

Logo nesta área,  sensível ao Governo, que tem procurado disponibilizar ferramentas tecnológicas para facilitar as informações públicas para a população.

Entrei em contato com o secretário de Gestão Governamental, Paulo Costa. Ele diz que há erros na avaliação, a Prefeitura já fez contestações e uma parte do estrago já teria sido reparado pela CGU, que teria elevado a nota para 8,3. Escrevo no condicional, pois me baseio na informação do secretário, pois a correção ainda não está publicada.

Mesmo com a nota melhor, Paulo Costa afirma que na segunda-feira farão novo pedido de reavaliação a CGU. Confira os argumentos:

Preliminarmente o período da avaliação da EBT foi agosto/setembro de 2017, e a alegação deles é referente ao Banner que colocamos no período de férias coletivas do município 19/12/2016 até 20/01/2017, então, o que está sendo questionado em primeira analise está completamente fora do período de avaliação, que sem entrar no mérito da questão, é injusto em relação aos demais municípios.

No mérito disso, o sistema jamais esteve fora do ar, se trata apenas de um banner informativo da suspensão de prazos, em razão da inexistência de quem pudesse responder, prática desde sempre adotada inclusive pelo poder judiciário. Prova que o sistema estava operante neste período são os 4 primeiros protocolos de 2017, abertos no período de férias.

” Desta sorte, resta claro que o avaliador ao se deparar com o banner abortou a avaliação, sem clicar para fechá-lo e seguir normalmente para as consultas que desejava. Isso inclusive pode ser contatado no print da tela que foi anexado na resposta, ao fundo está o sistema e-sic, logo, estava no ar, só requeria um mínimo de conhecimento e navegação na internet, clicar no “X” para fechar o banner e seguir o processo.

Temos um único item que não foi atendido, na indicação do local de funcionamento do SIC físico não constava o horário de funcionamento, o que nos custará 100 pontos, dos 3.600 possíveis, sendo assim, nossa nota correta deve ser 9,72, e lutaremos até alcança-la.

Abaixo você confere os itens que contam da avaliação negativa da CGU.

Escala Brasil Transparente
Ficha Técnica
ENTE AVALIADO:
Blumenau – SC
POPULAÇÃO:
338.876
CÓDIGO DO IBGE:
4202404
PERÍODO DA 2.ª AVALIAÇÃO:
28/07/2015 a 05/11/2015
PERÍODO DA 3.ª AVALIAÇÃO:
03/08/2016 a 19/09/2016
FATO
CAPITULAÇÃO LEGAL
EBT 2
EBT 3
1
Foi localizada a regulamentação da LAI pelo Poder Executivo?
Art. 42
Lei nº 12.527/11
Sim
Sim
2
Na regulamentação, existe a previsão para autoridades classificarem informações quanto ao grau de sigilo?
Art. 27
Lei nº 12.527/11
Sim
Sim
3
Na regulamentação existe a previsão de responsabilização do servidor em caso de negativa de informação?
Art.32
Lei nº 12.527/11
Não
Não
4
Na regulamentação existe a previsão de pelo menos uma instância recursal?
Art. 15
Lei nº 12.527/11
Sim
Sim
5
Foi localizada no site a indicação quanto à existência de um SIC Físico (atendimento presencial)?
Inciso I, Art.9º
Lei nº 12.527/11
Sim
Parcialmente
6
Foi localizada alternativa de enviar pedidos de forma eletrônica ao SIC?
§2º, Art.10º
Lei nº 12.527/11
Sim
Sim
7
Para a realização dos pedidos de informação, são exigidos apenas dados que não impossibilitem ou dificultem o acesso?
§1º, Art.10º
Lei nº 12.527/11
Não
Sim
8
Foi localizado no site a possibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados?
Inciso I, alíneas “b” e “c” Art.9º, Lei nº 12.527/11
Não
Não
9
Os pedidos enviados foram respondidos no prazo?
§§1º e 2º, Art.11º
Lei nº 12.527/11
Não
Não
10
Os pedidos de acesso à informação foram respondidos em conformidade com o que se foi solicitado?
Art.5º
Lei nº 12.527/11
Não
Não
Nota:
4.17
4.44

 

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