Opinião: quando a lei não basta para a Administração Pública

Foto: reprodução

A Controladoria-Geral do Município de Blumenau tem estabelecido na prática um conjunto de medidas tendentes a prevenção, detecção e correção de atos de desconformidades, visando evitar os riscos decorrentes de condutas pessoais consideradas incoerentes afrontem os valores éticos e morais da sociedade.

Com isto, a Controladoria-Geral inovou na Administração Pública implementando, na prática, o Programa de Compliance Público no órgão buscando identificar riscos como fraudes, corrupção e desvios.

A equipe de auditoria interna destacada para implementar o sistema de gestão de Compliance no órgão já realizou as entrevistas individuais com todos os servidores lotados na Controladoria, mapeando e avaliando os riscos a que o órgão está sujeito e o próximo passo é estabelecer os controles internos a fim de evitar que os riscos identificados venham a acontecer.

Embora não tenha ocorrido nenhuma irregularidade, depois de a Controladoria ter seu próprio programa, ficará mais fácil criar uma política de Compliance para toda a Administração Pública Municipal, visando institucionalizar práticas de integridade por meio de padrões de condutas ao trabalho desempenhados pelos servidores públicos municipais. Não será uma tarefa fácil, já que cada órgão possui suas particularidades que precisam ser analisadas.

Além disso, não basta apenas criar uma lei ou impor uma obrigação ao outro, é necessário dar plena condições para que o programa seja efetivamente executado. Por isso, na condição de Controlador-Geral busquei qualificação na área e obtive a Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção (CPC-A). Essa certificação atesta a capacidade da Controladoria-Geral em coordenar a implementação de um Programa de Compliance abrangente na esfera da Administração Pública Municipal, a fim de auxiliar na adoção de procedimentos próprios à manutenção de conformidade, integridade e ética.

Logo, o programa vai muito além de um instrumento de combate à corrupção, representa a garantia da coerência e uniformidade, contribuindo na mudança de comportamento e na cultura organizacional pautados na integridade, transparência, boa governança e boa-fé, como resgate da confiança e imagem da Administração Pública.

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