Toda semana acontecem inúmeros eventos na cidade. Alguns são fixos, como a Rota do Lazer. Outros são esporádicos: jogos esportivos, corridas, eventos culturais, caminhadas, eventos de caça e tiro, desfiles, procissões, marchas evangélicas e católicas.
Eles acontecem nas ruas, nas praças, nos parques, no Sesi, na vila germânica. Alguns são gigantes, como a Oktoberfest. Outros são pequenos. Alguns são públicos, outros privados.
Mas todos têm algo em comum: todos querem um lugar para usar a cidade — para usar a nossa cidade.
E não existe evento, seja ele qual for, que aconteça sem algum tipo de interferência no trânsito. E isso não é apenas uma questão de opinião ou de conveniência. Existe uma regra muito clara no Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 95 do CTB determina que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, pode ser iniciado sem a permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Isso não significa que as autoridades devam impedir a realização dos eventos, mas, sim, organizá-los.
Ou seja: quando uma corrida fecha uma rua, quando uma procissão ocupa uma avenida, quando uma marcha utiliza a via, quando um desfile altera a circulação ou quando uma grande festa exige bloqueios e desvios, não estamos diante de uma situação excepcional que surgiu do nada.
Estamos diante de uma situação prevista e regulamentada pelo próprio sistema de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro também estabelece, em seu artigo 1º, que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XVI, assegura a todos o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não seja frustrada outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo necessário apenas o prévio aviso à autoridade competente.
Diante dessas regras e necessidade todos os dias chegam em Blumenau pedidos para o poder público autorizar o fechamento de vias, necessitando mudança de horários e ajustes na circulação. E, na minha opinião, a regra deve ser sempre buscar viabilizar o evento, inclusive com o fechamento ou ajuste da via para que ela possa comportar a atividade. Opinião essa muito diversa dentro do poder público.
É claro que precisamos de regras e de ajustes às necessidades de cada situação, mas o principal papel da autoridade de trânsito é garantir a segurança viária durante o evento e não impedi-lo.
Há muito tempo existe a dificuldade de definir qual evento é relevante o suficiente para justificar o fechamento ou a alteração de uma via e qual não é. Algumas vezes, por receio de que o trânsito seja prejudicado ou de que sejam geradas reclamações, não se permite que o evento ocorra.
É claro que, havendo uma ordem maior, isso sempre acaba sendo viabilizado.
É justamente aí que está o equilíbrio? Ou desequilíbrio, já tivemos eventos grandes que não foram liberados e pequenos que foram.
O poder público não pode simplesmente dizer: “não vai ter evento porque vai atrapalhar o trânsito”. Mas também não pode dizer: “pode fazer o evento e depois a gente vê como fica o trânsito”.
É preciso planejamento. É preciso autorização. É preciso sinalização. É preciso segurança. É preciso comunicação. E, principalmente, é preciso entender que a rua não pertence ao evento, assim como também não pertence exclusivamente ao motorista que está passando por ela naquele momento.
A cidade é de todos.
Às vezes, ela será utilizada para uma corrida. Às vezes, para uma procissão. Às vezes, para uma marcha evangélica. Às vezes, para uma festa. Às vezes, para um jogo. Às vezes, para uma manifestação. E, às vezes, simplesmente para que as pessoas possam caminhar, pedalar ou ocupar o espaço público.
O curioso é que, diante de tantas possibilidades, é praticamente impossível que uma pessoa participe diretamente de todos esses eventos ou de nenhum. E talvez seja justamente aí que esteja o problema.
Quando participamos, queremos que a cidade compreenda, organize e facilite. Quando o evento é do nosso interesse, aceitamos a mudança no trânsito como parte necessária para que ele aconteça. Mas, quando não participamos, muitas vezes somos contra.
A corrida incomoda quem precisa passar pela rua. A procissão incomoda quem está com pressa. A marcha incomoda quem não compartilha daquela fé. O jogo incomoda quem precisa chegar em casa. A festa incomoda quem não gosta daquele tipo de música. A Oktoberfest incomoda quem não participa dela.
E assim vamos criando uma cidade onde parece que o meu evento é legítimo, mas o evento do outro é um problema.
Só que não funciona assim.
Viver em sociedade significa, também, aceitar que o espaço público será utilizado por pessoas que fazem coisas das quais nós não participamos.
Isso não significa defender qualquer evento, de qualquer maneira. Significa defender regras iguais para todos.
Se houver impacto no trânsito, que seja planejado. Se houver necessidade de bloqueio, que seja sinalizado. Se houver risco, que seja tratado. Se houver prejuízo à mobilidade, que sejam buscadas alternativas. E, se o evento não cumprir as regras, que seja responsabilizado.
Aliás, o próprio CTB prevê consequências para eventos realizados sem a permissão exigida e para aqueles que não estejam devidamente sinalizados.
Portanto, a discussão não deveria ser simplesmente: “evento atrapalha o trânsito?”.
Claro que atrapalha.
A pergunta correta é: como permitir que as pessoas usem a cidade sem transformar esse direito em um problema de segurança e mobilidade para os demais?
Essa é a verdadeira função de quem planeja o trânsito.
Porque uma cidade viva é uma cidade que é utilizada. E uma cidade democrática precisa ser capaz de conviver com eventos que nem sempre são do nosso gosto.
A cidade é de todos. Inclusive quando o evento não é nosso.
Com o trânsito não se brinca.
Lucio R. Beckhauser, Agente de Trânsito, Especialista em Direito de Trânsito
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