Opinião | 5 direitos trabalhistas que toda mãe deve conhecer

Foto: reprodução

A proteção à maternidade é assegurada pela nossa legislação e Constituição Federal também por Tratados Internacionais que visam garantir a proteção e o equilíbrio entre a vida profissional da mulher e a maternidade.

Essa proteção ao direito da mãe visa tanto promover a igualdade da mulher no mercado de trabalho vedando discriminações nas contratações, quanto garantir e assegurar o interesse da criança, seu desenvolvimento saudável e valorizar o vínculo materno-infantil.

Dentre essas garantias legais se incluem desde o direito a estabilidade provisória de emprego da mãe até o de amamentação da criança.

Por isso, listaremos abaixo 5 direitos da mãe de grande importância para conhecimento, reivindicação e gozo:

1 – Estabilidade provisória de emprego: Desde o início da gestação até 5 meses após o parto a empregada não poderá ser dispensada do emprego, a não ser por justa causa, que são casos em que a funcionária comete falta grave contra o empregador.

Essa medida protege a mulher contra as dispensas arbitrárias pelas empresas justamente durante período em que tanto a mãe quanto o bebê necessitam da manutenção de sua fonte de sustento, pois geralmente conseguir nova vaga de trabalho acabará sendo mais difícil para esta mulher.

O direito à estabilidade é garantido inclusive, nos casos em que a funcionária durante o período de aviso prévio descobre sobre a gravidez, cabendo a anulação da rescisão e reintegração da funcionária.

2 – Intervalos especiais para amamentação: A mãe terá direito a 2 descansos especiais de trinta minutos cada durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho inclusive, se advindo de adoção até que o bebê complete seis meses de idade.

Importante ressaltar, que os horários dos intervalos serão ajustados por acordo entre a mulher e o próprio empregador, porém eles são obrigatórios, e seu descumprimento gerará o pagamento de horas extras à funcionária.

3 – Direito à mudança de função: A Legislação trabalhista, especialmente art. 392, parágrafo 4º, inciso I da CLT, garante à funcionária gestante a transferência de função sem prejuízo de salário e demais direitos quando por condições de saúde estiver impedida de exercer regularmente suas atividades.

Essa mudança é temporária, sendo garantido à empregada o retorno à função anteriormente exercida logo após o regresso ao trabalho, cessada a licença-maternidade.

 4 – Auxílio creche: Para as empresas em que no seu estabelecimento trabalhem pelo menos 30 mulheres maiores de dezesseis anos de idade é obrigatório manter local apropriado e seguro em que há permissão para as empregadas manterem seus filhos durante o período de amamentação, não havendo esse local no estabelecimento, deverá a empresa pagar à funcionária o auxílio-creche.

5- Direito ao trabalho salubre e alteração de função: A empregada que exercer habitualmente atividades insalubres, em exposição a agentes nocivos à saúde, sejam biológicos, químicos e físicos, deverá durante o período de gestação até o término da lactação ser afastada dessas atividades para realizar trabalho salubre, sendo que continuará recebendo o valor do respectivo adicional de insalubridade que lhe seria devido.

Não havendo função para desempenhar dentro da empresa e sendo impossível a realização de atividades por teletrabalho (Home Office), será considerada de risco a sua gestação, passando a receber o salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Lembrando que esses são apenas alguns dos benefícios e direitos relacionados diretamente à maternidade garantidos a mulher, havendo dúvidas quanto as outras garantias, deverá ser consultado profissional de sua confiança.

Eloisa Helena Magalhães da Costa, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*