Mudança no regimento da Câmara de Blumenau determina tempo mínimo para suplentes assumirem como titulares

Foto: Rogério Pires

A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 97/2026, para se ajustar a uma legislação federal. A partir de agora, suplente só pode assumir uma cadeira no Legislativo municipal se for no mínimo por quatro meses ou caso o titular assuma o cargo de secretário municipal ou o equivalente.

Atualmente, a Lei Orgânica de Blumenau prevê a convocação por período igual ou superior a 30 dias. A proposta foi apresentada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina para adequação da Lei Orgânica do Município ao artigo 56, §1º, da Constituição Federal.

Na prática, a mudança acaba com a farra de suplentes assumirem apenas para cumprir tabela ou por terem “ajudado” nas nominatas eleitorais, prática comum nos legislativos pelo país.

Conforme o Regimento Interno da Câmara, concluída a votação em primeiro turno, a matéria ainda precisa ser votada em segundo turno, devendo ser observado um interstício mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno de votação. Decorrido esse prazo, a proposta é novamente incluída na Ordem do Dia para o segundo turno, ocasião em que será aberto o prazo de três reuniões ordinárias para discussão, quando poderão ser oferecidas emendas que não envolvam o mérito.

Encerrada a discussão em segundo turno, se houver a apresentação de emendas, a matéria voltará à Comissão que analisa as emendas à Lei Orgânica para parecer. Caso contrário, a proposta será incluída na Ordem do Dia para segundo turno de votação.

Aprovada a proposta, será remetida à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final para exarar seu parecer de redação final. Aprovado o parecer de redação final, o presidente promulgará a proposta, que será publicada no Boletim Oficial.

Fonte: da redação, com informações da CMB

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