Justiça não concede liminar a candidato que queria proibir manifestação de eleitor

Estes dias a Justiça Eleitoral de Blumenau determinou a retirada da página do Blumenau Mil Grau, por conta de criticas feitas anonimamente. Gerou polêmica e já escrevi sobre isso.

Agora, na mesma linha, a mesma juíza Quitéria Tamanini Vieira Péres dá uma sentença diferente, por conta de não haver anonimato. O fato é praticamente o mesmo e envolve o candidato à reeleição Zeca Bombeiro e sua coligação proporcional ( PSB / PMB / PRP / PTB / PT do B e SD).

Os advogados pediram à Justiça a suspensão da postagem da advogada Rosane Magaly Martins no Facebook. Ela compartilhou em sua rede social uma postagem de outro usuário e inseriu o seguinte comentário: “Zeca Bombeiro, Robinho e Fábio Fiedler.  Jamais votem nesses safados”. A postagem compartilhada falava sobre a votação do repasse de R$ 2 milhões do orçamento da educação do Município para tapar buraco na URB, conhecida nacionalmente por conta do Tapete Negro.

O Informe Blumenau acompanhou essa votação.

votacao-urb

A juíza Quitéria escreveu na sentença: “… do TSE, estabelece que a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. No caso, verifica-se que o conteúdo compartilhado se restringe à abordagem informativa e crítica, esta concernente a votações realizadas pela Câmara de Vereadores de Blumenau, especificamente em relação ao repasse de verbas em favor da URB, não havendo como se afirmar, à luz do que consta autos, que se trate de fato sabidamente inverídico”.

“Em regra, as limitações impostas à propaganda eleitoral na internet são voltadas aos candidatos, partidos políticos e coligações, não atingindo a livre expressão do pensamento do eleitor, que, como verdadeiro componente da soberania popular, não pode ter suas manifestações censuradas”.

A Justiça indeferiu o pedido de liminar.

Assim, Zeca Bombeiro e os outros terão que conviver com criticas de pessoas como a Rosane, que dão a cara na Internet para manifestar sua opinião.

PS: A advogada Fernanda Espezim, da coligação PSB / PMB / PRP / PTB / PTdoB e SD, entrou em contato para dizer que a ação é responsabilidade da coligação e não do candidato Zeca Bombeiro (SD). Fica o registro.

Esta é a diferença do anonimato, é fácil descer a lenha e falar um monte de coisa escondido. É preciso coragem e responsabilidade.

1 Comentário

  1. Parabéns a juiza, fazem tudo que é asneira na Câmara e depois não querem arcar com as consequências…
    Em época de eleição querem virar santinhos , mas no decorrer do mandato pensam que podem tudo…
    Pensam .

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