Justiça Eleitoral nega liminar para denúncia contra “live” do prefeito Mário Hildebrandt

Foto: Michele Lamin/PMB

A Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Cíntia Gonçalves Costi, negou liminar pedida pelo Cidadania, contra o que entendeu de prática de propaganda eleitoral pelo prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) nas “lives”, em especial a realizada no dia 14 de agosto, quando anunciou medidas para a recuperação econômica da cidade pós-pandemia.

O Cidadania pediu a liminar para a cessação imediata da publicação da live citada, devendo ficar suspensa até o  término do pleito eleitoral.

Mas, na sentença, a juíza defende a relevância do assunto tratado e o período de veiculação. ” Não há que se ignorar, ainda, que o tema abordado (manutenção e recuperação da economia) seja de primordial relevância à sociedade blumenauense, sendo fato notório e público a existência de diversas manifestações de insatisfação popular quanto ao fechamento do comércio de rua e imposição do afastamento social nesta municipalidade.

Quanto à vedação de propaganda institucional nos três meses que sucedem a eleição, imperativo ressaltar que a live teria sido realizada no dia 14/08/2020, ou seja, em período permitido, de forma que não há que se falar em ilicitude de sua manutenção.”

Por fim. a juíza diz que “…esta Corte já manifestou entendimento de que a manutenção de “notícias produzidas no período permitido e não disponibilizadas diretamente”, ou seja, aquelas que precisam ser “buscadas” para que se tenha acesso, não caracterizam, por si só, conduta vedada. Ou seja, no caso em apreço, a gravação da live não se encontra disponibilizada diretamente após o período vedado (quando há impulsionamento/divulgação do conteúdo pelos perfis envolvidos), de forma que não há que se falar, a princípio de ilicitude da propaganda institucional impugnada.”

O Informe Blumenau adotou como norma editorial não publicar denúncias ou ações do Ministério Público Eleitoral, somente sentenças e ainda sim nos casos relevantes, salvo algo muito escancarado e fora da curva.

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