Justiça Eleitoral cassa chapa vitoriosa à Prefeitura de Indaial e determina inelegibilidade do prefeito André Moser

O juiz eleitoral de Indaial, Gustavo Bristot de Mello, determinou nesta terça-feira, 12, a cassação da chapa vencedora na disputa à Prefeitura daquele Município – Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD) – por abuso de poder econômico. Também determinou a inelegibilidade dos dois e do atual prefeito, André Moser (PL), pelo período de oito anos.

O motivo foi a inauguração da Ponte Zelir Tirol no dia 22 de setembro, considerada a maior obra viária da cidade. A polêmica começou com a data da inauguração, dia 22, mesmo número do candidato, passando pelo fato de ela não estar totalmente concluída na época, reta final da campanha eleitoral.

O juiz entendeu que o prefeito André Moser fez um evento “apoteótico” para inaugurar a estrutura, com  desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos. Encreveu que a inauguração se tornou um “showmício”.

“O abuso de poder político, em poucas palavras, pode ser entendido como o uso indevido da máquina por agente público em benefício de determinado candidato”, diz outro trecho da sentença do juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello.

No final da sentença o juiz determina que a Justiça Eleitoral tome as providências para nova eleição.

Como é juízo de primeira instância, cabe recurso.

9 Comentário

  1. Oq o Lula fez com Boulos em são Paulo foi oq então?

  2. Concordo com o leitor Rafael, presidente da república apoiando Boulos foi o que ?
    Juiz eleitoral deve ser da mesma ideologia. A ação foi proposta por uma pessoa que é detetive particular , mas , a mando de quem ?
    A população elegeu , sem precisar de recontagem dos votos (que não houve) , sem o TSE , sem o STF , sem facadas , sem atos nebulosos , bem diferente da eleição de 2022.

  3. Não ser hipócritas de achar que um evento desse tamanho não foi abuso de poder, né? Somos de direita, prezamos pelo que é correto. Se errou que pague, não sei se o erro é para cancelar o pleito, mas uma multa bem salgada já deixaria um belo recado.

  4. É cada coisa que vemos que só Jesus. O crime compensa nesse país.

  5. Quando a ignorância se mete a dar palpites é de doer na alma. Se o evento ocorreu durante o pleito eleitoral e foi na circunscrição daquele juízo eleitoral, cabe a ele se manifestar a respeito da denúncia (do Ministério Público). Se houve abuso do poder poder político e econômico não é juiz o culpado e sim quem cometeu o delito eleitoral. Independente do partido político deverá ser punido, sob pena de ferir a isonomia na relação entre os concorrentes.

  6. BOLSONARO TAMBÉM COMETEU ABUSO DE PODER EM 2022 TIRANDO OS IMPOSTOS DO COMBUSTÍVEL E DANDO DINHEIRO PRA CAMINHONEIROS E MOTOCIATAS DE APLICATIVO. EU CONCORDO COM O JUIZ.

  7. LUIS INÁCIO FALOU ABERTAMENTE ” VOTE NESTE RAPAZ QUE É O UNICO CAPAZ DE MELHORAR A CIDADE DE SÃO PAULO. PAGARA 10MIL REAIS DE MULTA E SÓ.

  8. Só tem uma “pequena” diferença: Lula na inaugurou nenhuma obra pública, INACABADA, com show pirotécnico, feiras de carros antigos, etc, com dinheiro PÚBLICO, em plena campanha. Bando de gado comedor de capim! Tentem abrir os olhos pelo menos uma vez.

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