Justiça de SC nega liminar para adiar pagamento de tributos estaduais em ação promovida pela Acib

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não concedeu liminar para prorrogar o pagamento dos tributos estaduais, solicitação pleiteada pela Acib (Associação Empresarial de Blumenau), por meio de um mandado de segurança coletivo impetrado no dia 03 de abril. A decisão do TJSC foi divulgada no dia 18 de abril.

No entender do Poder Judiciário, dentre outros fundamentos: (i) “a medida excepcional que impôs regime de quarentena isolamento social mostra-se indispensável para conter o avanço do coronavírus (COVD-19) em território catarinense e, consequentemente, para desafogar o já precário sistema de saúde brasileiro”; (ii) “As medidas adotadas pelo Estado de Santa Catarina possuem vigência curtíssima, são dinâmicas e fluídas, com atualizações diárias, o que por si só demonstra sua transitoriedade e precariedade.”; (iii) “desde o início das restrições impostas pelas normas excepcionais editadas, inúmeros seguimentos de atividades industriais, comercias e serviços de todo o Estado de Santa Catarina já foram gradativamente liberadas para retornarem ao pleno funcionamento.”; (iv) “se a cadeia produtiva está em retomada, não cabe ao Poder Judiciário, em sede de liminar e, sobretudo, sem dados concretos individualizados de cada associado da agravante, mas apenas baseado nas suas alegações, determinar de forma generalizada a suspensão de pagamento de tributos e demais obrigações acessórias devidas ao Ente Público”.

“Deste modo, considerando que a situação de momento é ausência de uma medida judicial que permita a prorrogação do pagamento dos tributos estaduais, orientamos os associados que avaliem a sua repercussão no âmbito dos seus negócios e decidam, com o aconselhamento específico das suas próprias assessorias, o que lhes parecer mais apropriado à sua situação particular”, aponta o presidente da Acib, Avelino Lombardi. O presidente também destaca que continua em vigor a liminar que prorrogou o pagamento de tributos federais.

A íntegra das decisões podem ser consultadas nos links:

drive.google.com/1

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Fonte: Acib

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