Fiscais são condenados por cobrar propina para liberar obras em Blumenau

Foto: Ilustração/Reprodução Internet

As denúncias apresentadas pelo vereador Ailton de Souza, o Ito (PL), ainda na Legislatura passada, deram mais um resultado, além do afastamento das funções na Prefeitura. o que já havia ocorrido.

Agora, três fiscais de obras e posturas do município de Blumenau foram condenados pelo crime de concussão, por cobrar propina para liberar o Habite-se de dois imóveis e a construção de um terceiro imóvel na cidade. Além da pena privativa de liberdade, o trio teve a perda da função pública determinada pela juíza Fabíola Duncka Geiser, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau.

Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os casos foram registrados em 2014 e 2018. Ao vistoriar e analisar as propriedades, os fiscais apontavam irregularidades e mudanças a serem feitas nas estruturas, porém ofereciam a alternativa de efetuar o pagamento – de valores que variavam entre R$ 1,2 mil a R$ 10 mil – a título de vantagem indevida razão da função pública para “facilitar” a liberação. Em um das ocasiões, um dos fiscais foi filmado recebendo a propina dentro da prefeitura.

Em relação ao fiscal que recebeu o valor indevido na Prefeitura de Blumenau, a magistrada sentenciante observa que “a culpabilidade extrapola a normalidade, uma vez que o réu combinou o recebimento da propina para que ocorresse dentro da Prefeitura de Blumenau, em completo menoscabo com a autoridade pública, demonstrando não possui qualquer receio com a prática criminosa desempenhada”.

Um dos agentes públicos foi condenado a pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, por concussão (por duas vezes); os outros dois fiscais foram condenados a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto pelo mesmo crime. A decisão foi prolatada nesta semana, no dia 8, e é passível de recurso.

O processo tramita sob sigilo, mas são figuras conhecidas nos corredores da Prefeitura.

Fonte: da redação, com informações do TJSC

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