Dirlei Paiz, suplente de vereador pelo PL e cargo comissionado na Câmara de Blumenau, foi absolvido da acusação de calúnia numa ação impetrada pelo vereador Adriano Pereira, do PT. O motivo foi uma fala de Dirlei no plenário da Câmara de Vereadores de Blumenau, ao final de 2022, ao tratar das manifestações antidemocráticas em frente ao 23º BI. A decisão também determinou a condenação de Adriano Pereira ao pagamento das custas processuais.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau reconheceu que não houve imputação concreta de fato criminoso, mas manifestação inserida em contexto de crítica política. A defesa de Dirlei foi feita pelo advogado Jairo dos Santos, o mesmo advogado que conseguiu construir um acordo e liberar seu cliente da prisão, determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.
A defesa sustentou a ausência de fato criminoso determinado, a inexistência de dolo específico e a proteção constitucional à liberdade de expressão e à crítica política.
“A decisão confirma que o Direito Penal não pode ser utilizado para criminalizar manifestações políticas quando ausente a imputação concreta de um fato definido como crime. “A defesa técnica demonstrou, desde o início, a atipicidade da conduta e a ausência de dolo específico”, afirmou o advogado Jairo Santos.




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