Covid-19: confira os segmentos e de que forma serão atingidos com as novas medidas da Prefeitura de Blumenau

Foto: Thiago Philipps/Smart Filmes

A Prefeitura de Blumenau informa sobre as novas medidas restritivas que visam auxiliar no enfrentamento ao Coronavírus. Estas determinações estarão contidas no decreto N° 12.689, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC), na edição desta sexta-feira. Desta forma, oficializando as ações que foram definidas por conta do aumento no número de casos confirmados para Covid-19 registrados na cidade nas últimas semanas.

Desde o inicio da pandemia, o Município vem trabalhando estratégias para o combate ao Coronavírus. Entre as ações estão a distribuição de máscaras de tecido, a estruturação de três níveis da rede de atendimento em saúde para o enfrentamento do Coronavírus (Ambulatórios Gerais, Hospitais, Ambulatório de Atendimento para Casos Suspeitos de Coronavírus) e a contratação de novos profissionais para combate ao Covid-19.

Além disso, o aumento no número de testes para identificar pacientes com o vírus segue como estratégia prioritária, uma vez que evita a contaminação pelos considerados assintomáticos e a redução da subnotificação. “Desde o dia 20 de abril estamos aumentando a capacidade e aplicação da testagem como estratégia para aproximação dos números com a realidade dos contaminados. Além disso, desde o dia 15 de junho, com a chegada dos testes rápidos, ampliamos o número e a possibilidade de teste, conforme a avaliação médica para cada paciente. Até essa quinta-feira, 25, 10.927 testes foram feitos na cidade. Essas ações evidenciam o aumento no número de casos, porém, mesmo com essas variáveis, os números tiveram um crescimento exponencial” explica o prefeito Mário Hildebrandt.

Novas medidas restritivas

Como medidas restritivas, Blumenau passa a controlar de forma mais rigorosa algumas atividades que envolvem o comércio, o transporte coletivo e o lazer da população. São elas:

– Lanchonetes, food parks, adegas, cafeterias, bares, padarias (com exceção do comércio essencial às margens de Rodovia)

Horário de funcionamento estabelecido: até às 22h.

Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

– Restaurantes e pizzarias

Horário de funcionamento estabelecido: até às 23h.

Restrições: Obrigatoriedade das medidas sanitárias já existentes.

– Supermercados, mini mercados, mercearias

Horário de funcionamento estabelecido: normal.

Restrições: Entrada autorizada de uma pessoa por família, sujeito a penalidade em casos de descumprimento.

– Conveniências de postos de gasolina

Horário de funcionamento estabelecido: limitado.

Restrições: Proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores do estabelecimento.

– Transporte coletivo

Horário de funcionamento estabelecido: último horário 23h.

Restrições: Proibida a circulação de idosos (acima de 60 anos).

– Parques públicos

Fechados por tempo indeterminado.

– Aglomerações de pessoas em qualquer ambiente, seja público e privado, interno ou externo

Proibido por tempo indeterminado.

Fiscalizações

De acordo com o decreto, que será publicado nesta sexta-feira, os estabelecimentos interditados por motivo de descumprimento das normas ficarão fechados, no mínimo, 7 (sete) dias, ainda que tenham cumprido as exigências e ou protocolado solicitação de desinterdição em período inferior.

A fiscalização das medidas de enfrentamento previstas no decreto e naqueles que o precederam será realizada de forma conjunta pela Secretaria Municipal de Promoção da Saúde (SEmus), Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade  (Semmas), Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e Secretaria Municipal de Defesa Civil (Sedeci), sob a coordenação do titular deste último órgão.

Consta ainda no decreto que os órgãos municipais previstos para fiscalização poderão solicitar apoio em nas ações à Polícia Militar e ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Foto: Secom PMB

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