“Bandeiraços” estão liberados pela Justiça Eleitoral, apesar da lei municipal

Foto: Facebook Napoleão Bernardes

Nesta campanha fria acompanhada em Blumenau até agora, chamou a atenção um bandeiraço realizado neste sábado pela campanha de Napoleão Bernardes (PSDB) nas ruas do centro da cidade.

Foto: Facebook Napoleão Bernardes
Foto: Facebook Napoleão Bernardes

Duas pessoas, uma ligada ao PT e outra ao PSD, me procuraram para lembrar da recente lei municipal, de autoria dos vereadores Vanderlei de Oliveira (PT) e Robinsom Soares (PR). Já escrevi sobre ela. 

Nesta lei, aprovada em 13 de julho deste ano, os vereadores de Blumenau decidiram legislar sobre questões ligadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral, sem dialogar com eles.

No artigo 45 do texto estão escritas as proibições:

§ 1º No período eleitoral, a proibição de que trata este artigo é extensiva à distribuição de qualquer material de campanha e às seguintes divulgações:

I – realização de carreatas, até a declaração dos eleitos;
II – realização de bandeiraços nas vias públicas (sinaleiras e outros pontos de paradas de veículos);
III – em atividades coletivas que dependem de licenças públicas específicas, ou realizadas por órgãos públicos (festas de igrejas, escolas, clubes de caça e tiro, creches e estádios esportivos) e/ou entidades que sejam declaradas de utilidade pública municipal;
IV – nos desfiles comemorativos do Município, 2 de Setembro, 7 de Setembro e da Oktoberfest;
V – na realização do Stammtisch;
VI – nas sinaleiras ou pontos de paradas de veículos em vias públicas.

Estes são alguns pontos desta lei, que você lê na íntegra aqui.

Porém, como escrevi acima, esqueceram de debater com a Justiça Eleitoral, que implantou uma série de mudanças, mas manteve a possibilidade de bandeiraços. No item 4 do artigo 14 diz:

§ 4º  É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 6º).

A lei que dispõe sobre propaganda eleitoral você confere na íntegra aqui.

Ou seja, a utilização de bandeiras está liberada nas eleições em Blumenau. A lei municipal é mais uma daquelas inócuas, pois construída sem a consistência necessária

Conversei com a juíza eleitoral responsável pela propaganda, Quitéria Tamanini Vieira Péres, no final de julho. Ela desconhecia a legislação. Segue a cartilha maior, de quem cabe fiscalizar.

Mas interessante é que a lei municipal não foi sancionada pelo prefeito e sim teve a sanção tácita caracterizada pelo transcurso do prazo para sanção pelo Prefeito Municipal e acabou sendo promulgada pelo presidente da Câmara, Mário Hildebrandt (PSB).  Ele é vice na mesma campanha que promoveu o bandeiraço.

Foto: Facebook Napoleão Bernardes
Foto: Facebook Napoleão Bernardes

 

4 Comentário

  1. Por isso que pra ser vereador tinha que ter pelo menos um curso de escola pública. Como podem intervir num poder maior. Estão brincando de legislar? Se fizeram esse erro mesmo sabendo que o TRE os assistia. Imagina o que legislaram e a população sem esclarecimento segue errado, entendendo como certo.

  2. Lei promulgada pelo Presidente da Câmara , que agora é vice na chapa do atual prefeito , sendo que a Câmara não possui propriedade para promulgar a lei
    pois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral . Mas na campanha eleitoral a conversa é outra , “vai fazer mais porque já fez” , besteira também conta ?

  3. Esta Gestão é experiente em descumprir a lei, principalmente decisão judicial, caso dos servidores. mas o próprio presidente da câmara descumprindo uma lei que ele mesmo sancionou, me parece um desespero por parte dos apadrinhados do prefeito.

  4. já virou bagunça; nao é proibido campanha em uma certa distancia, de hospitais ou outros orgao públicos, e isto ai é oq.

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